Lei pode tornar obrigatória advertência em rótulos
DA AGÊNCIA SENADO
Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o parecer do senador Paulo Davim (PV-RN) às emendas de Plenário apresentadas pelo senador Humberto Costa (PT-PE) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 107/2008.
A proposta torna obrigatória a divulgação de informação sobre a existência de fenilalanina — aminoácido encontrado, por exemplo, no aspartame — nos rótulos dos produtos que a utilizam, tais como refrigerantes, medicamentos, alimentos e produtos dietéticos. Além da advertência, os rótulos deverão indicar a quantidade da substância presente em cada dose ou porção.
Tramitação
O PLC 107/2008 passou por um longo processo de análise na Câmara e no Senado. Apresentado pelo deputado Júlio Delgado (PSB-MG), o projeto originalmente alterava o Decreto-Lei 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos, e a Lei 6.360/76, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
Já existe uma portaria do Ministério da Saúde e uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelecem a advertência relativa à adição de aspartame nas embalagens de alimentos.
Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto passou pela análise da CAS, que apresentou substitutivo ao projeto ainda em 2009. No ano seguinte, foi aprovado no Plenário. Tendo em vista a apresentação do substitutivo, a matéria teve que ser levada a turno suplementar, geralmente utilizado para aprimoramentos no texto. Em 2011, o senador Humberto Costa (PT-PE) ofereceu duas emendas de Plenário, que agora precisam ser votadas na Comissão de Assuntos Sociais.
Com o recebimento do parecer do atual relator, Paulo Davim, a matéria está pronta para a pauta na comissão. Davim manifestou-se pela aprovação das emendas na forma de duas subemendas e de emenda de redação para adequar a ementa do projeto ao seu novo conteúdo.
Se o parecer de Paulo Davim for aprovado, o projeto voltará ao Plenário para o turno suplementar de votação, mas ainda terá que passar pela Câmara dos Deputados para análise das mudanças feitas pelos senadores.
Alterações
De acordo com o relator, Paulo Davim, as alterações de Humberto Costa “propõem um novo direcionamento para o projeto: em vez de atribuir aos produtores de alimentos e bebidas a responsabilidade pela apresentação da advertência de que seus produtos contêm fenilalanina ou outra substância cujo consumo seja contraindicado aos portadores de deficiências do metabolismo ou doenças específicas, como faz o substitutivo da CAS”. Também transfere para a Anvisa a responsabilidade de apresentar tabela com informações sobre a presença e a quantidade de fenilalanina nos alimentos e nas bebidas, voltando a restringir o alcance da proposição a essa única substância.
Davim adverte, no entanto, que a proposta fere acordo com os países do Mercosul, que não teriam condições de atender a tais exigências; e, ao designar órgão do Poder Executivo para executar atribuições, contraria o princípio constitucional da independência entre os Poderes.
Por isso o relator apresentou subemendas, visando manter a obrigatoriedade para os medicamentos e atribuindo aos regulamentos a tarefa de explicitar os casos em que é necessária a advertência nos rótulos de alimentos e bebidas, para esclarecer o consumidor sobre a presença e a quantidade de fenilalanina nos produtos e encaminhá-lo a uma fonte oficial de informações. O senador também remete a matéria para a deliberação dos órgãos técnicos competentes.
“A proposta caminha em mão dupla: evita o engessamento do tema pela lei e dá legitimidade aos órgãos técnicos para regulamentar a rotulagem dos alimentos em relação a qualquer substância cujo consumo necessite ser controlado ou contraindicado”, justificou Paulo Davim, em seu parecer.
Lesões no cérebro
O consumo de fenilalanina é contraindicado para os portadores de deficiências do metabolismo ou doenças específicas. Uma dessas doenças é a fenilcetonúria, hereditária, que atinge pessoas sem uma enzima necessária para digerir a fenilalanina.
A substância não é eliminada e acumula-se no organismo até ser convertida em compostos tóxicos chamados de fenilcetonas (como o fenilacetato e a fenetilamina), que são expelidos pela urina.
Se a fenilcetonúria não for diagnosticada precocemente ou tratada com dieta apropriada, a doença pode evoluir com lesões irreversíveis para o cérebro, atraso de desenvolvimento, convulsões, hiperatividade, microcefalia, tremores e retardo mental.
A proposta torna obrigatória a divulgação de informação sobre a existência de fenilalanina — aminoácido encontrado, por exemplo, no aspartame — nos rótulos dos produtos que a utilizam, tais como refrigerantes, medicamentos, alimentos e produtos dietéticos. Além da advertência, os rótulos deverão indicar a quantidade da substância presente em cada dose ou porção.
Tramitação
O PLC 107/2008 passou por um longo processo de análise na Câmara e no Senado. Apresentado pelo deputado Júlio Delgado (PSB-MG), o projeto originalmente alterava o Decreto-Lei 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos, e a Lei 6.360/76, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
Já existe uma portaria do Ministério da Saúde e uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelecem a advertência relativa à adição de aspartame nas embalagens de alimentos.
Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto passou pela análise da CAS, que apresentou substitutivo ao projeto ainda em 2009. No ano seguinte, foi aprovado no Plenário. Tendo em vista a apresentação do substitutivo, a matéria teve que ser levada a turno suplementar, geralmente utilizado para aprimoramentos no texto. Em 2011, o senador Humberto Costa (PT-PE) ofereceu duas emendas de Plenário, que agora precisam ser votadas na Comissão de Assuntos Sociais.
Com o recebimento do parecer do atual relator, Paulo Davim, a matéria está pronta para a pauta na comissão. Davim manifestou-se pela aprovação das emendas na forma de duas subemendas e de emenda de redação para adequar a ementa do projeto ao seu novo conteúdo.
Se o parecer de Paulo Davim for aprovado, o projeto voltará ao Plenário para o turno suplementar de votação, mas ainda terá que passar pela Câmara dos Deputados para análise das mudanças feitas pelos senadores.
Alterações
De acordo com o relator, Paulo Davim, as alterações de Humberto Costa “propõem um novo direcionamento para o projeto: em vez de atribuir aos produtores de alimentos e bebidas a responsabilidade pela apresentação da advertência de que seus produtos contêm fenilalanina ou outra substância cujo consumo seja contraindicado aos portadores de deficiências do metabolismo ou doenças específicas, como faz o substitutivo da CAS”. Também transfere para a Anvisa a responsabilidade de apresentar tabela com informações sobre a presença e a quantidade de fenilalanina nos alimentos e nas bebidas, voltando a restringir o alcance da proposição a essa única substância.
Davim adverte, no entanto, que a proposta fere acordo com os países do Mercosul, que não teriam condições de atender a tais exigências; e, ao designar órgão do Poder Executivo para executar atribuições, contraria o princípio constitucional da independência entre os Poderes.
Por isso o relator apresentou subemendas, visando manter a obrigatoriedade para os medicamentos e atribuindo aos regulamentos a tarefa de explicitar os casos em que é necessária a advertência nos rótulos de alimentos e bebidas, para esclarecer o consumidor sobre a presença e a quantidade de fenilalanina nos produtos e encaminhá-lo a uma fonte oficial de informações. O senador também remete a matéria para a deliberação dos órgãos técnicos competentes.
“A proposta caminha em mão dupla: evita o engessamento do tema pela lei e dá legitimidade aos órgãos técnicos para regulamentar a rotulagem dos alimentos em relação a qualquer substância cujo consumo necessite ser controlado ou contraindicado”, justificou Paulo Davim, em seu parecer.
Lesões no cérebro
O consumo de fenilalanina é contraindicado para os portadores de deficiências do metabolismo ou doenças específicas. Uma dessas doenças é a fenilcetonúria, hereditária, que atinge pessoas sem uma enzima necessária para digerir a fenilalanina.
A substância não é eliminada e acumula-se no organismo até ser convertida em compostos tóxicos chamados de fenilcetonas (como o fenilacetato e a fenetilamina), que são expelidos pela urina.
Se a fenilcetonúria não for diagnosticada precocemente ou tratada com dieta apropriada, a doença pode evoluir com lesões irreversíveis para o cérebro, atraso de desenvolvimento, convulsões, hiperatividade, microcefalia, tremores e retardo mental.