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A empresa Três Irmãos Engenharia, que tem como sócio o deputado estadual Carlos Avalone (PSDB), foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) a pagar 500 mil reais a título de reparação por dano moral coletivo por desrespeitar uma série de normas trabalhistas durante a execução de obras de recapeamento asfáltico da BR 364 e pavimentação de ruas e avenidas da região metropolitana de Cuiabá.
As irregularidades foram inicialmente levantadas pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE) durante fiscalizações realizadas no começo de 2011. O relatório dos trabalhos subsidiaram a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho , na qual ocorreu a condenação.
A juíza Stella Maris Lacerda Vieira, em atuação na 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, havia condenado a empresa a pagar a quantia de 2 milhões de reais de indenização por dano moral, bem como a cumprir uma série de obrigações, que deveriam ser observadas, sob pena de multa, para sanar os problemas verificados durante as inspeções realizadas pela SRTE.
Inconformada com a decisão, a Três Irmãos Engenharia recorreu ao Tribunal questionando a sentença e pedindo a sua reforma. A 1ª Turma, todavia, manteve quase que integralmente o entendimento da magistrada, apenas modificando o valor, que foi reduzido para 500 mil reais, com base nos “princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
A condenação ocorreu devido à gravidade das irregularidades, algumas delas relacionadas ao não fornecimento e fiscalização do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), falta de treinamento com os trabalhadores, bem como a operação de caminhões e máquinas pesadas sem o funcionamento do alarme sonoro de marcha ré, todos necessários à prevenção de acidentes de trabalho.
Acompanhada pelos demais integrantes da 1ª Turma, a desembargadora Eliney Veloso, relatora do processo no Tribunal, em seu voto, afirmou que a empresa deixou de cumprir com sua função social ao incorrer nas práticas apontadas e comprovadas na ação.
“A postura da Ré ao não cumprir com suas obrigações trabalhistas, especialmente aquelas atinentes à proteção da saúde do trabalhador implica lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela coletividade, passível de indenização”, destacou.
Ainda segundo a desembargadora, pesou para a condenação também o fato de os problemas serem verificados em mais de uma obra, alguns de forma recorrente. É o caso, por exemplo, da não implementação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), exigidos por lei e normas regulamentadoras, cujos descumprimentos foram verificados mesmo após passado um ano das fiscalizações