INDEFERIDOS Siglas não conseguirão mais substituir candidatos

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 A Gazeta


Termina nesta quarta-feira (6) o prazo para substituição de candidaturas proporcionais. No entanto, dos 438 pedidos de candidatura efetuados para os cargos de deputados estadual e federal, 79 ainda não foram julgados pela Justiça Eleitoral. Desta forma, as coligações e partidos que tiverem candidatos indeferidos, correm o risco de não ter como susbstituí-los.

De acordo com a legislação eleitoral, é de 60 dias antes da eleição o último prazo para apresentação de pedido de registro de candidatura proporcional, bem como para os partidos políticos e coligações preencherem as vagas remanescentes, na hipótese de substituição de candidaturas, observado o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que deram origem à substituição.

Além da renúncia de candidatura, que chamou atenção nos primeiros dias do processo eleitoral, com baixas, inclusive, nas disputas majoritárias, as substituções podem ocorrer no caso de falecimento do candidato ou, ainda, do mesmo ter o seu pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.

Contudo, apesar das alterações só poderem ocorrer até amanhã, o prazo para a conclusão dos julgamentos dos pedidos de registro de candidatura termina somente no dia 21 de agosto.

Dentre as 51 Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) neste pleito, 37 referem-se à candidaturas proporcionais e outros dois ainda afetam todos os candidatos do PTdoB e da Coligação Coragem e Atitude para Mudar V (PDT, DEM e PSDB).

Segundo o secretário jurídico do TRE-MT, Breno Gasparoto, as decisões de indeferimento de registro de candidatura publicadas após 6 de agosto inviabilizam a susbstituição destes candidatos, haja vista a regra inserta na Lei Geral das Eleições, Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definiu o calendário das eleições deste ano.

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