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A Justiça de Mato Grosso julgou procedente uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e condenou o ex-prefeito de Colniza, Sérgio Bastos dos Santos (PMDB), o Sérjão, pela prática de nepotismo e improbidade. Os crimes foram praticados há mais de 8 anos quando ele governou a cidade entre 2005 e 2006 e empregou o filho mais novo Alexandro Gutjahr dos Santos, por 1 ano e 3 meses, no cargo comissionado de procurador do município recebendo um salário de R$ 2,8 mil. A decisão foi proferida nesta terça-feira (29) pelo juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da Vara Única de Colniza. Cabe recurso na decisão de 1ª instância.
O filho dele também é réu no processo. Ambos foram punidos com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos e terão que pagar multa no valor de 15 vezes a quantia do último salário de cada um. O Ministério Público pleiteou ainda que os réus fossem condenados em dano moral difuso causado à coletividade e obrigados a a pagarem as custas e despesas processuais. Contudo, o juiz só condenou a dupla ao pagamento de 50%, cada um, das custas e despesas processuais e deixou de condená-los em honorários advocatícios. O processo tramita na Justiça desde o dia 17 de maio de 2011 e somente agora foi julgado com resolução de mérito.
Nepotismo é a nomeação de parentes para ocupar cargos em comissão. O Ministério Público destacou na ação que o então gestor ao nomear o filho desrespeitou o Enunciado número 13 da Súmula Vinculante do STF (nepotismo) e aos princípios constitucionais. O processo tramita na Justiça desde o dia 17 de maio de 2011. O ex-prefeito também responde a na Justiça a vários outras ações por improbidade administrativa relativas à época em que foi prefeito de Colniza.
Em sua decisão, o juiz destacou que “tudo demonstra que a nomeação se deu de forma dolosa, assinada/firmada pelo próprio Sérgio Bastos dos Santos, vinculado ao seu Gabinete e apenas pelo fato de ser seu filho Alexandro Gutjahr dos Santos, tanto é que ocorreu após assumir a Prefeitura de Colniza-MT e cessou quando do seu “afastamento” da administração do Município, com flagrante violação aos princípios da administração e em especial à prática de nepotismo de forma dolosa”.
Ao apresentar defesa no processo, o ex-prefeito pediu que os pedidos do MP fossem julgados improcedentes e alegou a inexistência de ato de improbidade porque o Enunciado número 13 foi editado pelo Pleno do STF na sessão de 21 de agosto de 2008 e o Decreto que exonerou Alexandro Gutjahr dos Santos é datado de 21/11/2006, “não caracterizando nepotismo e ato de improbidade o período em que nomeado – agosto de 2005 até novembro de 2006”. Sustentou ainda que seu filho foi contratado para um cargo que não exige qualquer qualificação profissional, curricular ou técnica, mas sim ser única e exclusivamente de confiança e livre de nomeação e exoneração.
As contas de governo de Sérgio relativas ao ano de 2006 foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) que encontrou 59 irregularidades durante a gestão do ex-prefeito, sendo 4 gravíssimas e 21 graves. Uma das irregularidades foi a contratação dele próprio, Sérgio Bastos dos Santos, para prestação de serviços à Prefeitura no valor de R$ 247 mil contrariando a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Licitações, entre outras. Atualmente, Sérgio Bastos não ocupa qualquer cargo eletivo. Em 2010, ele chegou solicitar registro de candidatura para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa, mas teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral.