Acusado de matar ex-secretário tenta liberdade; MP é contra

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Anastácio Marafon confessou ter matado o ex-secretário e agora quer ganhar liberdade

A defesa de Anastácio Marafon, 53, que confessou ter assassinado a tiros o ex-secretário Vilceu Francisco Marchetti, 60, já recorreu à Justiça com um pedido de relaxamento da prisão preventiva e aguarda o juiz da Vara Única de Santo Antônio do Leverger, Rodrigo Roberto Curvo, analisar o pedido. Por sua vez, o Ministério Público Estadual (MPE), comunicado pelo magistrado para se manifestar, emitiu parecer contrário e destacou a necessidade de Marafon continuar preso. O recurso já está no gabinete do juiz concluso para receber uma decisão.

O crime foi praticado na noite do dia 7 de julho e o acusado, que era caseiro na Fazenda Mar Azul, na qual Vilceu também trabalhava, foi preso em flagrante no dia seguinte quando confessou ter matado Marchetti a tiros por vingança, uma vez que segundo ele, o ex-secretário estaria assediando sua esposa. A vítima foi executada com 2 tiros quando estava deitada cima da cama, sendo alvejada por um disparo na cabeça e outro no peito, conforme relatou a Polícia Civil. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva no dia 9 deste mês pelo juiz Murilo Moura Mesquita.

A defesa do caseiro ao ingressar com o pedido de relaxamento da prisão alegou que Vilceu Marchetti “era contumaz em assediar pessoas de menor poder aquisitivo”. Sustenta que Anastácio “nunca atentou contra a vida de ninguém, não possui passagem pela polícia e também nunca esteve envolvido criminalmente em nada, anexando diversas certidões criminais”. Pontua ainda, que Marafon possui boa conduta, não ameaçou qualquer testemunha, não procurou destruir qualquer vestígio do crime ou obstruir a ação da autoridade olicial e por fim, alega que tem residência fixa, e encontra-se empregado.

Por sua vez, o promotor de Justiça, Natanael Moltocaro Fiuza, emitiu parecer pelo indeferimento do pedido de liberdade provisória. Ele destacou que a investigação até agora mostrou-se singela e incompleta, havendo a necessidade de se baixar os autos para se providenciar várias diligências que se descortinam relevantes para a elucidação do crime, e das circunstâncias em que foi perpetrado. Sustenta que até o momento, sequer o laudo de necrópsia e o exame pericial do local do crime foram juntados aos autos.

“Como se não bastasse, diversas afirmações feitas durante a investigação, que poderiam ser comprovadas documentadamente, não tiveram esses documentos providenciados e juntados aos autos. Assim, mostra-se necessária a realização de diversas diligências complementares, e em liberdade, certamente o requerente interferirá negativamente na obtenção dessas provas, prejudicando a investigação criminal, que ainda necessita ser complementada”.

O promotor ressaltou que o acusado apesar de ter armas registradas em seu nome, “se utilizou de arma sem registro, e ainda, em claro propósito de prejudicar a investigação, se desfez de tal arma, de modo a impossibilitar a realização de exame pericial na mesma. Mas não é só. Pelas próprias palavras do ora requerente, verifica-se que o mesmo possuía expressiva quantidade de armas, o que mostra-se incompatível com a pessoa pacata e pacífica que afirma ser”.

Dessa forma, o Ministério Público é contrário ao pedido de liberdade. Explica que adequada instrução do processo, a garantia da aplicação da lei penal, e a preservação da ordem pública exigem a manutenção da prisão cautelar. “Verifica-se que o acusado, à vista do apurado, praticou o crime de homicídio qualificado, que por sua própria natureza reveste-se de alta gravidade e hediondez, revelando assim total desrespeito e desprezo pela vida humana, de modo que a soltura do flagranteado implicaria em evidente perturbação à ordem pública e a respeitabilidade da Justiça”.

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