Fernanda Escouto/GD
A partir do dia 31 deste mês, as revistas íntimas nos visitantes das unidades prisionais de Mato Grosso terá fim. A decisão foi concretizada através da regulamentação da lei publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (21).
Conforme a regulamentação ficará proibido no momento da revista que os visitantes tirem a roupa, façam agachamentos, saltem, tirem as roupas íntimas, submetam-se a exames clínicos invasivos, tais como de toque íntimo. Está vetado também o uso de equipamentos como espelho para visualização das partes íntima.
Caso o visitante recuse a se submeter à busca pessoal e ainda assim ter o interesse de ingressar na unidade prisional, o interessado poderá ser encaminhado a unidade hospitalar, para se submeter a exame de raio-x, após, o que, eliminada a suspeita, poderá ingressar no estabelecimento prisional.
Segundo o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Luiz Antonio Pôssas, essa mudança não afetará a segurança dos presídios, pois eles já contam com o apoio de equipamentos eletrônicos. “Essa decisão é da sociedade. O Ministério Público também já pleiteava isso há muito tempo. Já estávamos preparados, pois o Brasil caminha pra isso”, afirmou.
No começo deste mês, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) destacou a importância da revista para garantir a segurança do estabelecimento penal, mas questionou a forma de como o trabalho vinha sendo feito.
Com essa normativa ficou estabelecido que a revista exigida para a entrada de pessoas nos estabelecimentos prisionais será feita manualmente, caso haja suspeitas, haverá a utilização de equipamentos capazes de identificar os objetos portados pelo visitante, como o detector de metais, raio-X, banqueta eletrônica e raquete, por exemplo. Os agentes também vão ter o apoio de cães farejadores para identificar a existência de entorpecente. Um animal já está sendo treinado para emitir alerta sobre celulares.
A revista em mulheres adultas será feita exclusivamente por mulheres. A revista em homens adultos será feita exclusivamente por homens. A revista em crianças será feita exclusivamente pelos pais ou responsáveis, sob supervisão de servidor da administração prisional e, em caso de meninas, por servidoras mulheres. A revista em adolescentes será feita exclusivamente na presença dos pais. As mulheres devem ser revistadas por agentes do sexo feminino, os homens por agentes homens. Já os portadores de marca-passo ou pessoas que não possam se submeter à revista por meio de aparelhos serão revistadas apenas manualmente.
Se o visitante tentar entrar com objetos e produtos proibidos na unidade deverá ser impedido de fazer visita por 30 dias e, se for reincidente, esse período se estende para 60 dias. Caso seja autuado em flagrante, terá o nome excluído da lista de visitantes e estará proibido de entrar em qualquer unidade prisional até que seja absolvido da acusação.