Mensaleiros detidos em regime semiaberto podem trabalhar fora da cadeia, decide STF

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Ministros derrubam exig¨ºncia de cumprimento m¨ªnimo de pena

Carolina Martins, em Bras¨ªlia

Novo relator, Barroso contrariou decisão de Barbosa
Nelson Jr./SCO/STF

O plen¨¢rio do STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou, nesta quarta-feira (25), o trabalho externo para condenados no processo do mensalão que estão presos em regime semiaberto, sem a exig¨ºncia do cumprimento de um sexto da pena.

A decisão do Supremo beneficia, entre outros condenados, o ex-tesoureiro do PT Del¨²bio Soares e o ex-ministro Jos¨¦ Dirceu, condenados no processo do mensalão que receberam propostas de trabalho externo e estão em regime semiaberto.

Al¨¦m deles, os condenados Romeu Queiroz e Rog¨¦rio Tolentino tamb¨¦m serão beneficiados com o entendimento do Supremo. No entanto, os quatro terão os casos analisados individualmente pelo plen¨¢rio da Corte.​

​Somente o decano da Corte, ministro Celso de Mello, votou contra o entendimento de Barroso e a favor de seguir ¨¤ risca a legislação de execuções penais. O ministro Joaquim Barbosa não participou da sessão desta quarta-feira.

​Sistema carcer¨¢rio

A decisão contraria o entendimento do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que cassou o direito de trabalhar dos condenados no mensalão. O ministro alegou que eles não haviam cumprido a exig¨ºncia m¨ªnima da pena, como estabelece a Lei de Execuções Penais, e por isso revogou a autorização de trabalho externo.

Os advogados recorreram ao plen¨¢rio, mas Barbosa renunciou ¨¤ relatoria do processo na semana passada, antes de trazer os casos para julgamento dos ministros.

O novo ministro relator do mensalão, Roberto Barroso, assumiu o caso e votou a favor do trabalho externo para os presos em regime semiaberto, independentemente do tempo de pena cumprido. Segundo ele, h¨¢ 15 anos o STJ (Superior Tribunal de Justiça) sedimentou essa jurisprud¨ºncia e mudar esse entendimento prejudicaria o sistema prisional.

¡ª A negação do direto ao trabalho externo para reintroduzir o cumprimento de um sexto da pena vai de encontro frontalmente ¨¤s circunstancias do sistema carcer¨¢rio brasileiro nos dias de hoje.

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Barroso afirmou que o Brasil tem a quarta maior população carcer¨¢ria do mundo e, mesmo assim, h¨¢ um d¨¦ficit de 210 mil vagas nos pres¨ªdios. Para ele, exigir o cumprimento de um sexto da pena para os condenados, antes de autorizar o trabalho, vai contribuir para a superlotação das cadeias e reduzir as chances de ressocialização dos presos.

O novo relator do processo do mensalão foi acompanhado pela maioria dos ministros. Luiz Fux ponderou que, mesmo com o entendimento do STJ, a jurisprud¨ºncia do STF exige o cumprimento de um sexto da pena. No entanto, reconhece que não pres¨ªdios de regime semiaberto suficientes para fazer cumprir a lei.

¡ª Quando n¨®s tivermos uma realidade ideal, ser¨¢ preciso fazer cumprir essa jurisprud¨ºncia do STF.

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