Colíder – Homem é condenado por abrigar menores

Data:

Compartilhar:

Letícia kathucia/


O dono de um bar localizado no município de Colíder (650 km ao Norte de Cuiabá), foi condenado pela Justiça a pagar 10 salários mínimos por abrigar em seu estabelecimento comercial 2 menores de idade. A indenização será revertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Colíder. A representação por infração administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Estado. 

Segundo os autos, os dois meninos foram encontrados no bar, e conforme o proprietário, as crianças se encontravam com ele há cerca de 3 dias, tendo em vista que foram deixadas pela própria mãe, não restando dúvidas de que o requerido permitiu que as crianças permanecessem em seu estabelecimento desacompanhadas dos seus responsáveis legais.

Conforme a conselheira tutelar que recebeu a ligação informando sobre a permanência dos menores no bar, no local já foram encontradas várias crianças e que o estabelecimento é frequentado por mulheres que se prostituem e levam os filhos para o local. “Que o requerido já foi aconselhado a não permitir que as crianças fiquem no bar, mas que constantemente há denúncias sobre crianças no estabelecimento”.

“Restando demonstrado que o representado permitiu a entrada e permanência de menores, desacompanhados de seus responsáveis legais,, no bar de sua propriedade, bem como restado evidenciada que o requerido, mesmo já orientado anteriormente, é vezeiro no desrespeito às normas protetivas das crianças e adolescentes, a procedência da presente representação se impõe”, diz a magistrada em seu despacho.(Com TJMT)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas