ABICALIL X TAQUES Relator julga preliminares de ação da ata

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Paula Arruda/GD


O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral determinou na sessão da manhã segunda-feira (31) que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), interposta pelo petista Carlos Abicalil contra o senador Pedro Taques (PDT) , deve ser julgada pelo juiz relator José Luís Blaszak.

De acordo com Blaszak, a decisão do colegiado faz com que duas questões preliminares, apresentadas pelos advogados de Taques sejam analisadas no mérito. “Não está mais em questão a ata em si, mas o mérito destas duas preliminares, o descabimento de fraude e prescrição de prazo”, pontou o relator.

O relator afirmou ainda, após a deliberação do pleno, que a análise das duas preliminares deverá ser feita em no máximo uma semana. Qualquer que seja a decisão, cabe recurso de qualquer um dos interessados no processo.

Sobre o caso – O juiz relator da AIME, José Blaszak, pediu a suspensão da ação de embargo de declaração do ex-deputado federal Carlos Abicalil (PT) contra o senador Pedro Taques (PDT). O julgamento do embargo de declaração, proposto pela defesa de Abicalil, derrotado nas eleições de 2010 ao Senado, tinha sido adiado em duas sessões anteriores, por conta de um pedido de vista do juiz membro Samuel Franco Dalia Júnior.

O embargo de declaração foi a primeira ação movida contra a ata de registro de suplentes do senador Taques. Nesta ação, Abicalil questiona a legitimidade da ata. Já o agravo regimental, segunda ação, também do petista, questiona o fato de Blaszak ter autorizado e, posteriormente, desautorizado a realização de perícia grafotécnica na ata. O juiz relator alega que a suspendeu a perícia, pois não se localizava a ata original e não pode realizar uma perícia grafotécnica em cópia.

O magistrado chegou a determinar busca e apreensão nos partidos que faziam parte da coligação Mato Grosso Melhor Pra Você. No final da manhã de ontem, Blaszak achou a ata original, do Tribunal, anexada a outro processo, interposto pelo segundo suplente da coligação, Paulo Fiuza (SDD), que pede a troca dele para a primeira suplência. Para ambos os processos, apesar de solicitarem situações diferentes – já que Abicalil pede a impugnação do mandato de Taques, enquanto Fiuza quer apensar ser remanejado para primeira colocação na suplência –, está sendo usada a mesma ata.

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EPISÓDIO 1

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