Welington Sabino/GD
Foto/Assembleia Legislativa Lei foi promulgada pelo presidente da AL, Romoaldo Júnior em dezembro de 2013 |
Uma lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso em dezembro de 2013 foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido do governador Silval Barbosa (PMDB) que por meio da Procuradoria-Geral do Estado ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) e obteve êxito. A lei em questão validava diplomas de pós-graduação de mestrado e doutorado emitidos por instituições de países do Mercosul para a progressão de carreira dos servidores públicos estaduais. Cada servidor contemplado pela lei estadual seria beneficiado com um aumento salarial em torno de 18,95%.
O Estado contestou a norma e conseguiu liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli, relator do processo no Supremo. Toffoli ressaltou que a lei possibilita o aumento da remuneração dos agentes públicos em desconformidade com a Constituição Federal. Um dos motivos para conceder a liminar, pois entendeu que o caso demandava ser decidido com urgência, foi a informação da Secretaria de Educação do Estado (Seduc) relatando que decorridos apenas 2 meses da edição da lei, já havia na Secretaria 51 pedidos de progressão funcional.
A Lei estadual 10.011, de 17 de dezembro de 2013, de autoria dos deputados Wagner Ramos (PR), Ezequiel Fonseca (PP) e Percival Muniz (PPS), hoje prefeito de Rondonópolis foi vetada pelo governador, mas os deputados derrubaram o veto. Assim, ela foi promulgada pelo atual presidente da Assembleia, Romoaldo Júnior (PMDB) no dia 17 de dezembro do ano passado. Dessa forma, a Assembleia Legislativa foi acionada e pontua como ré na ação. A norma diz em seu artigo 1º que “nas carreiras onde exigir diplomas para progressão funcional serão aceitos os títulos e diplomas de pós-graduação strictu sensu, obtidos em instituições de nível superior legalizadas nos Estados – Partes do Mercosul, no âmbito do Estado de Mato Grosso”.
Para o Silval Barbosa, a regra afronta a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para propor leis que alterem ou modifiquem o regime jurídico de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e indireta. Ao requerer a concessão de liminar, ele alegou que o Estado, com base no dispositivo questionado, poderia promover a progressão funcional de vários servidores, acarretando aumento de remuneração sem prévia dotação orçamentária.
O relator do recurso acatou os argumentos e concedeu a liminar. “Este Supremo Tribunal tem afirmado a inconstitucionalidade, por vício de inciativa, de leis estaduais provenientes de iniciativa parlamentar que, a exemplo da norma impugnada nesta ação direta, tratam do regime jurídico dos servidores, matéria cuja iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
Ainda justificando a liminar, o ministro disse que ficou evidenciado o perigo de dano ao erário de difícil reversão, uma vez que tais recursos, uma vez pagos, provavelmente não seriam devolvidos aos cofres públicos caso a declaração de inconstitucionalidade se desse posteriormente, pois os pagamentos configurariam verba alimentar recebida de boa-fé pelos servidores. O mérito da ação ainda precisa ser julgado pelo Plenário do STF, para suspender a eficácia do dispositivo questionado, com efeito não retroativo.
Em sua decisão o ministro destacou ainda que a lei aprovada pelos deputados tratou a questão de forma diversa da disciplina atribuída, em nível federal, à matéria relativa ao aproveitamento, no Brasil, de diplomas obtidos em universidades estrangeiras.
Elencou que o artigo 5º do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul (Decreto número 5.518, de agosto de 2005) não dispensa a necessidade de reconhecimento da validade de tais títulos no Brasil, ressaltando que o reconhecimento de títulos para qualquer outro efeito será regido pelas normas específicas dos estados partes. A ação foi distribuída no Supremo no dia 26 de fevereiro e a liminar concedida pelo ministro nesta quinta-feira (20).