Com o resultado do julgamento de hoje no Supremo, alguns mensaleiros, na prática, deixarão a prisão com poucos meses de pena restritiva de liberdade, porque passarão ao regime aberto. José Genoino, por exemplo, poderá pedir a progressão de pena do semiaberto para o aberto já em agosto deste ano. Assim, o ex-deputado petista terá cumprido 9 meses de pena no semiaberto e já poderá manter uma vida praticamente normal, com as poucas restrições do regime aberto.
Delúbio Soares poderá pedir para passar ao regime aberto já em dezembro deste ano – mais exatamente, pelos cálculos da Vara de Execuções Penais do DF, no dia de Natal: 25 de dezembro. Para isso, basta que ele mantenha bom comportamento e cumpra o regime semiaberto sem intercorrências que justifiquem a recusa dos juízes em lhe conceder a progressão de regime.
Mesmo José Dirceu, punido com pena maior que os demais, já poderá pedir para migrar para o regime aberto em março do ano que vem. Neste caso, terá cumprido pena restritiva de liberdade por um ano e quatro meses. O ex-ministro, no entanto, corre contra o tempo para abater o tempo de pena, como previsto em lei, com a leitura de livros e outros trabalhos.
O regime aberto prevê que o condenado seja recolhido nas chamadas “casas de albergado”. Quando elas não existem ou não têm vagas, o condenado pode seguir vida normal, com restrições leves como não portar armas e recolher-se às 21h. É o caso dos prisioneiros do mensalão que estão em Brasília.