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Divulgação Primeira-dama Jaqueline Guimarães era secretária municipal e atuava no Detran ao mesmo tempor por isso foi processada |
Ré num processo por improbidade administrativa movido pelo Ministério Público Estadual (MPE), a primeira-dama de Várzea Grande, Jaqueline Beber Guimarães (PMDB), teve as contas e bens bloqueados até atingir o valor de R$ 122 mil. A medida foi imposta pelo juiz Jones Gattas Dias da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande que concedeu a liminar pleiteada pelo MPE a fim de garantir o montante para um possível ressarcimento do erário ao final da ação. Jaqueline, que é médica, era secretária municipal de Saúde no município e ao mesmo tempo ocupava outro cargo público realizando exames como médica credenciada desde março de 2007 no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O problema é que a Constituição Federal veda a acumulação de cargos públicos, quando não há compatibilidade de horários. Jaqueline, ao mesmo tempo em que era secretária do município administrado por seu esposo Walace Guimarães (PMDB), também atendia na Agência Vip do Detran, localizada na Galeria Itália Center, na Capital e também na sede central da autarquia. Ela era responsável pelo exame médico e suas consultas eram das 13h às 19h. Nesse horário, porém, ela deveria dar expediente como secretária de Saúde em Várzea Grande.
Ela deixou o cargo de secretária no final de janeiro deste ano, pois é cotada para encarar as eleições deste ano e disputar uma vaga de deputada federal. A decisão que bloqueia as contas da ex-secretária foi proferida na última terça-feira (18) na ação civil pública que foi proposta pelo Ministério Público no dia 12 deste mês. Cabe recurso na decisão liminar e o mérito ainda será julgado em data ainda não marcada.
Consta no processo que as investigações confirmaram que Jaqueline é servidora efetiva do Governo Municipal com dois vínculos, que ocupou nos anos de 2009, 2010 e 2013 cargo comissionado na Secretaria Municipal de Saúde e em 2011 e 2012 na Secretaria de Estado de Saúde, enquanto exercia, também, atividade junto ao Detran-MT.
Ainda conforme os autos, ela recebia normalmente “remuneração dos cofres públicos, graças à inoperância dos sistemas de controle de gestão de pessoal da Administração, não desenvolvendo suas funções a contento em nenhum dos cargos que ocupava, tendo em vista a incompatibilidade dos horários e a impossibilidade de acumulação de mais de dois cargos públicos em qualquer hipótese”.
O juiz do caso, Jones Gattas Dias, acatou o pedido de liminar do Ministério Público sem levar em conta se Jaqueline estaria ou não planejando dilapidar ou se desfazer de seus bens. Para isso, o magistrado embasou sua decisão em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que “tem-se alinhado no sentido da desnecessidade de prova de periculum in mora concreto, ou seja, de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade”. Para ele, o Ministério Público conseguiu reunir na ação indícios da prática do crime de improbidade e por isso concedeu a ordem.
“Diante do exposto, com fulcro no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa, c/c art. 12, II e III da Lei 8.429/92, defiro a providência de natureza cautelar, a fim de ordenar a indisponibilidade dos bens e valores da requerida no montante de R$ 122.677,82 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos) até decisão final. Para efetivo cumprimento da decisão, ordeno a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis de Cuiabá e Várzea Grande e ao Detran, bem como o cumprimento do disposto no art. 655-A, do Código de Processo Civil por meio do procedimento eletrônico utilizado nas ações de execução”, diz trecho do despacho do magistrado.
Outro lado: A reportagem não conseguiu contato com Jaqueline Guimarães, pois seus 2 celulares estavam desligados. Mas ela pode recorrer e caso não consiga derrubar a liminar, ainda terá chance de apresentar defesa no julgamento do mérito da ação. O MP pede que ao final ela seja condenada por improbidade administrativa, seja obrigada a ressarcir o erário e ainda sofra as sanções da lei que prevê para o crime, a cassação dos direitos políticos e a proibição de fechar contratos com o poder público.