Justiça proíbe Compra premiada em Juara; é a 3ª cidade impedida

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Divulgação/Reprodução

Compra Premiada assemelha-se ao consórcio, mas sem autorização do Banco Central 

A Justiça acatou ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e concedeu liminar que suspende as atividades realizadas pela empresa J F Compra Premiada no município de Juara (709 Km a médio norte de Cuiabá. Com isso, já são 3 cidades onde a empresa está proibida de praticar a nova modalidade de negócio jurídico, denominada Compra Premiada que, segundo o MP, assemelha-se ao consórcio, mas sem autorização do Banco Central.

Em maio do ano passado, uma liminar proferida pela juíza Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, proibu a mesma prática em Tangará da Serra (239 Km a médio-norte de Cuiabá). Em outubro foi a vez de proibição em Juína (735 Km a nordeste de Cuiabá) também por meio de liminar favorável ao Ministério Público. Além de lacrar os estabelecimentos comerciais, a Justiça também determinou a indisponibilidade de bens dos envolvidos.

Os consumidores eram atraídos, mediante publicidade, com a promessa ilusória de poderem adquirir um bem móvel, geralmente motocicletas, por preço irrisório. Grupos de pessoas eram formados e os participantes pagavam parcelas mensais, havendo, com a mesma frequência, sorteio de um bem, quando o contemplado se exonerava da obrigação de pagar as demais parcelas e um outro consumidor era inserido no grupo. Normalmente, eram estabelecidas 48 parcelas.

Os promotores de Justiça Fabiana da Costa Silva, Thiago Scarpellini Vieira e Daniel Balan Zappia que ingressaram com a ação, explicam que o custo final do objeto para quem pagasse todas as parcelas era bem superior ao valor de mercado para compra a vista. Uma motocicleta NXR Bros 150 ESD da marca Honda, cujo valor final no sistema ‘compra premiada’ chegava a R$ 15.6 mil no sistema da montadora, o valor sugerido é de R$ 8.990. Ou seja, cerca de 73% sobre o valor de mercado.

Foi constatado, também, que nos casos de desistência dos compradores, a empresa se negava a devolver integralmente os valores pagos e se limitava a oferecer produtos de baixa qualidade, sem nota fiscal e sem garantia. Confome o Ministério Público, a prática é ilegal. (Com assessoria)


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