TRF arquiva ação e Blairo Maggi deixa de ser réu por improbidade

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Welington Sabino/GD
Waldemir Barreto/Agência Senado 

Blairo Maggi, agora não é mais réu em nenhum processo, ressaltam seus advogados

Foi suspenso pelo desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (TRF-1), a ação por improbidade administrativa contra o senador mato-grossense Blairo Maggi (PR), relativa à época do seu primeiro mandato como governador do Estado, em 2003. O parlamentar também era réu numa ação penal oriunda do mesmo fato, que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF), mas se livrou do processo há 2 meses, quando a ação também foi arquivada no início de agosto.

Na esfera cível, Blairo era réu por improbidade administraviva em virtude da denúncia contra ele oferecida Ministério Público Federal e aceita pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso. Ele foi acusado de também, ter responsabilidade nas supostas irregularidades na contratação da empresa Home Care Medical Ltda., mediante dispensa de licitação em procedimento realizado em 2003.

Home Care, via contrato com o Estado, ficou responsável por série de serviços, sendo especializada no gerenciamento, operacionalizaçao e abastecimento dos setores de suprimento de almoxarifado e farmácia da Secretaria Estadual de Saúde
Agora, com os processos arquivados, além de Blairo, sua defesa também comemora. “Agora não existem mais nenhum processo penal e nem cível tramitando contra ele [Blairo]. Está livre de todas as acusações”, pontou o advogado Valber Melo, um dos juristas que fazem a defesa do senador e empresário do agronegócio, uma das principais lideranças políticas de Mato Grosso, em Brasília.

Em outubro de 2011, o juiz federal substituto Marllon Souza atendeu pedido na ação interposta pelo MPF em cobrança de ressarcimento aos cofres públicos do valor atualizado, à época, de R$ 9.838.128,80, decorrentes de supostas irregularidades na contratação da empresa. Contudo, a defesa de Maggi depois conseguiu reverter a situação. A medida também atingiu o ex-secretário de Estado de Saúde, Marcos Machado que hoje é desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Contudo, ao receber a ação por improbidade na esfera civil contra Blairo, outras 4 pessoas e a empresa, o juiz Julier Sebastião excluiu o desembargador Marcos Machado da ação. Por isso, o senador chegou a afirmar à época, que Julier não teria isenção para julgá-lo, por suas pretensões políticas. 

Porém, os advogados Valber Melo e José Guilhen recorrem da decisão de Julier e com um agravo de instrumento junto ao TRF-1 sustentando que o Blairo na condição de governador em 2013 teria apenas autorizado a dispensa de licitação por motivo de urgencia, amparado em parecer jurídico, nao existindo qualquer ato de improbidade praticado pelo mesmo. 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas da União também investigaram o caso e inocentaram tanto Blairo Maggi quanto o hoje desembargador Marcos Machado. No TRF-1, a defesa sustentou ainda que o proprio TCU já havia isentado Blairo de qualquer responsabilidade, bem como o proprio STF arquivou os mesmos fatos, no ambito penal.

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