O STF (Supremo Tribunal Federal), acolheu, nesta quarta-feira (4), parte dos argumentos apresentados pela defesa do deputado João Paulo Cunha (PT-SP).
A Corte rejeitou a maior parte dos recursos apresentados pelos advogados, mas decidiu modificar o valor do desvio considerado para a condenação pelo crime de peculato (quando servidor público aproveita seu cargo para desviar recursos).
A questão foi levantada, inicialmente, pelos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Eles entenderam que não há provas precisas quanto aos valores supostamente desviados pelo deputado João Paulo Cunha no crime de peculato.
Isso porque há divergência entre os valores apresentados pela acusação e as provas da perícia. Segundo o Ministério Público, o deputado teria desviado R$ 536 mil. No entanto, os laudos da perícia apontam um desvio de mais de R$ 1 milhão — quantia que foi considerada para condenação de Cunha.
Houve então um debate no plenário e os ministros decidiram acolher o recurso da defesa e passaram a considerar, para efeitos de condenação, o menor valor — apresentado pela acusação. No entanto, o ministro Celso de Mello lembrou que a modificação dos valores não altera em nada a pena de João Paulo Cunha.
— O valor em si não vai descaracterizar o crime de peculato.
A mudança terá impacto somente no cálculo do valor que deverá ser ressarcido pelo deputado aos cofres públicos.
Recursos negados
João Paulo Cunha foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ao apresentar os embargos declaratórios, a defesa pediu a revisão da pena e alegou que a Corte não foi clara o suficiente ao justificar a condenação por lavagem de dinheiro.
Mas, o ministro relator do processo, Joaquim Barbosa, rejeitou os argumentos e afirmou que não há “fundamento” nos recursos apresentados pelos advogados do deputado.
— As penas estão plenamente justificadas e proporcionas as circunstâncias judiciais descritas no acórdão.
O ministro também lembrou, durante seu voto, que o resultado do processo deixou claro seu entendimento quanto ao crime de lavagem de dinheiro, uma vez que a mulher de João Paulo Cunha foi quem recebeu o dinheiro que teria sido repassado pelo operador do mensalão, Marcos Valério.
— Ao usar a própria esposa na operação de lavagem de dinheiro, o embargante pretendeu garantir o recebimento da integralidade de recursos ilícitos […] sem deixar rastros.