O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha determinou o pagamento de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da decisão judicial que determinou a manutenção de 70% do efetivo dos agentes penitenciários aos atendimentos internos durante a greve da categoria.
O valor é o dobro da multa diária já fixada pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que era de R$ 50 mil. Consta na decisão do magistrado Carlos Alberto Rocha que a majoração se deu em decorrência do descumprimento do Sindespen das condições impostas anteriormente.
Em greve desde o dia 26 deste mês, a categoria decidiu em assembleia, na tarde desta segunda-feira (29), em Cuiabá, que a decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinando 70% do efetivo em atividade durante a paralisação, não será cumprida.
Dessa forma, eles voltam a operar com apenas 30% e ficam suspensas a visitação de familiares aos presos, escolta, assistências penais, banho de sol e também o atendimento a advogados e oficiais de Justiça.
Na esfera judicial, o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen) já recorreu da decisão favorável ao governo. A assessoria jurídica do sindicato ingressou na tarde desta segunda-feira junto ao Tribunal de Justiça com pedido de reconsideração da decisão anterior para reduzir de 70% para 30% a quantidade de servidores em atuação durante a greve que promete seguir por tempo indeterminado.
O Estado de Mato Grosso entrou com petição pedindo providências contra o não cumprimento da decisão de Rondon Bassil que deferiu, em parte, ação declaratória de ilegalidade da greve interposta pelo Executivo.