LAÍSE LUCATELLI/midianews
“A Secex/MT, a partir de planilhas fornecidas pela SES/MT (Secretaria de Estado de Saúde), apurou o débito de R$ 195.101,29 correspondente aos medicamentos adquiridos com recursos federais e vencidos no período de novembro de 2012 a abril de 2013, o que caracterizaria o fumus boni juris. Da mesma forma, estaria presente o periculum in mora, uma vez que a suspensão do pagamento ao Ipas poderia ser revista pelo Governo do Mato Grosso, havendo, nesse caso, risco em eventual ressarcimento a ser feito ao erário relativamente à perda de vultosa quantidade de insumos de saúde vencidos”, diz o ministro, em sua decisão.
Carreiro destaca, em seu despacho, que não é possível saber ainda de quem é a responsabilidade pela perda dos remédios.
“Conclui a Secex/MT que, pelas informações constantes dos autos, não há como precisar quem seria o responsável pelo não aproveitamento dos medicamentos anteriormente ao vencimento de sua validade: se o IPAS em razão de eventual omissão em informar sobre os produtos a vencer no prazo de 90 dias ou, talvez, a SES/MT que, mesmo informada, não tenha adotado as providências cabíveis para evitar a perda dos produtos.”
“Muito embora não tenham sido até o presente momento apuradas as responsabilidades, propõe a Secex/MT que seja suspenso cautelarmente, até o saneamento dos autos, o pagamento de R$ 195.101,29 ao IPAS, sem prejuízo de realizar as oitivas e as diligências cabíveis”, diz outro trecho da decisão.
O órgão analisou o caso porque, desde o final de 2012, parte do pagamento do contrato é feito com recursos federais. A análise de prejuízo e ressarcimento referente ao montante de recursos proveniente de fontes estaduais fica a cargo da Auditoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi proferida em 9 de julho e referendada pelo plenário no dia 10.
Providências
O ministro determinou, ainda, que o Ipas envie cópia dos relatórios gerenciais mensais dos produtos a vencer no prazo de 90 dias encaminhados à SES/MT no período de agosto de 2012 a janeiro de 2013, conforme previsto no contrato. No entanto, de acordo com a Auditoria Geral do Estado, nem todos os relatórios foram encaminhados nesse período.
Ele requereu da Secretaria de Saúde a lista com a composição da Comissão Permanente de Contratos de Gestão e, ainda, saber quais providências foram tomadas pela pasta em relação aos relatórios com a lista dos produtos que venceriam no prazo de 90 dias.
O Ipas tem contrato com a secretaria para gerenciar a Farmácia de Alto Custo desde 12 de julho de 2012, ao custo de R$ 7 milhões por ano. O documento prevê que a OSS é responsável pelo recebimento e controle dos medicamentos, armazenamento, gerenciamento e distribuição. O contratofirmado tem validade de cinco anos.
O ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou a suspensão do pagamento de R$ 195 mil ao Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (Ipas), Organização Social de Saúde (OSS) que faz a gestão da Farmácia de Alto Custo do Estado.
A medida cautelar concedida pelo ministro atende a representação feita pelo TCU em Mato Grosso e vale até o julgamento do mérito do processo, que trata sobre o vencimento de medicamentos no estoque da farmácia.
O TCU apontou que o pagamento já está suspenso por decisão do Governo do Estado. Porém, para não correr o risco de os repasses serem retomados antes que se esclareça a situação e a culpa pela perda dos medicamentos, o ministro concedeu a cautelar.
A medida cautelar concedida pelo ministro atende a representação feita pelo TCU em Mato Grosso e vale até o julgamento do mérito do processo, que trata sobre o vencimento de medicamentos no estoque da farmácia.
O TCU apontou que o pagamento já está suspenso por decisão do Governo do Estado. Porém, para não correr o risco de os repasses serem retomados antes que se esclareça a situação e a culpa pela perda dos medicamentos, o ministro concedeu a cautelar.
“A Secex/MT, a partir de planilhas fornecidas pela SES/MT (Secretaria de Estado de Saúde), apurou o débito de R$ 195.101,29 correspondente aos medicamentos adquiridos com recursos federais e vencidos no período de novembro de 2012 a abril de 2013, o que caracterizaria o fumus boni juris. Da mesma forma, estaria presente o periculum in mora, uma vez que a suspensão do pagamento ao Ipas poderia ser revista pelo Governo do Mato Grosso, havendo, nesse caso, risco em eventual ressarcimento a ser feito ao erário relativamente à perda de vultosa quantidade de insumos de saúde vencidos”, diz o ministro, em sua decisão.
Carreiro destaca, em seu despacho, que não é possível saber ainda de quem é a responsabilidade pela perda dos remédios.
“Conclui a Secex/MT que, pelas informações constantes dos autos, não há como precisar quem seria o responsável pelo não aproveitamento dos medicamentos anteriormente ao vencimento de sua validade: se o IPAS em razão de eventual omissão em informar sobre os produtos a vencer no prazo de 90 dias ou, talvez, a SES/MT que, mesmo informada, não tenha adotado as providências cabíveis para evitar a perda dos produtos.”
“Muito embora não tenham sido até o presente momento apuradas as responsabilidades, propõe a Secex/MT que seja suspenso cautelarmente, até o saneamento dos autos, o pagamento de R$ 195.101,29 ao IPAS, sem prejuízo de realizar as oitivas e as diligências cabíveis”, diz outro trecho da decisão.
O órgão analisou o caso porque, desde o final de 2012, parte do pagamento do contrato é feito com recursos federais. A análise de prejuízo e ressarcimento referente ao montante de recursos proveniente de fontes estaduais fica a cargo da Auditoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi proferida em 9 de julho e referendada pelo plenário no dia 10.
Providências
O ministro determinou, ainda, que o Ipas envie cópia dos relatórios gerenciais mensais dos produtos a vencer no prazo de 90 dias encaminhados à SES/MT no período de agosto de 2012 a janeiro de 2013, conforme previsto no contrato. No entanto, de acordo com a Auditoria Geral do Estado, nem todos os relatórios foram encaminhados nesse período.
Ele requereu da Secretaria de Saúde a lista com a composição da Comissão Permanente de Contratos de Gestão e, ainda, saber quais providências foram tomadas pela pasta em relação aos relatórios com a lista dos produtos que venceriam no prazo de 90 dias.
O Ipas tem contrato com a secretaria para gerenciar a Farmácia de Alto Custo desde 12 de julho de 2012, ao custo de R$ 7 milhões por ano. O documento prevê que a OSS é responsável pelo recebimento e controle dos medicamentos, armazenamento, gerenciamento e distribuição. O contratofirmado tem validade de cinco anos.