Justiça decreta prisão preventiva de enfermeiro acusado de matar juíza

Data:

Compartilhar:

Welington Sabino/ GD

Em tempo “recorde”, no mesmo dia do crime, a Justiça de Mato Grosso decretou a prisão preventiva do enfermeiro Evanderly de OIiveira Lima, 43, acusado de ter executado a tiros sua ex-mulher, a juíza Glauciane Chaves de Melo, 42, da comarca de Alto Taquari, morta com 2 tiros dentro do fórum da cidade. Desde a manhã desta sexta-feira (07), o acusado é “caçado” por uma força tarefa que inclui dezenas de policiais que já fizeram contatos com os estados vizinhos solicitando o bloqueio de rodovias que dão acesso a Goiás e Mato Grosso do Sul. O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) ao sustentar que após ter cometido o crime de homicídio, o acusado empreendeu fuga, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, pois as buscas na região restaram infrutíferas.

A decisão pela prisão do acusado foi proferida pelo juiz Pedro Davi Benetti, substituto da Vara de Alto Taquari, onde a vítima atuava. Ele justificou que a medida se deve “para a garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por expressa vedação constitucional”. O magistrado ressaltou em outro trecho de sua decisão que “reputo que a medida extrema se faz necessária posto que as demais medidas cautelares são inadequadas ao presente caso. Por fim, existem, indícios suficientes de autoria e materialidade, não havendo que se falar em impossibilidade da manutenção da prisão dos autuados”.

Para o magistrado, a garantia da ordem pública também resta abalada pela gravidade do crime perpetrado pelo suspeito, “sendo imperioso preservar a credibilidade da Justiça em face desta, bem como em virtude da repercussão do crime”. Na sentença, o juiz alega que não está sendo cerceado o direito a defesa prévia. “Em hipótese alguma está sendo violado neste caso o princípio da inocência, pois os autuados terão do direito de defesa, mas sim de proteger a sociedade e os bens juridicamente tutelados pelo Estado, se enquadrando o caso no permissivo legal de levar em conta o interesse e o direito da sociedade em detrimento do direito individual de liberdade, acautelando o meio social e coarctando atitudes semelhantes com a reincidência das condutas contra vítima”, diz em sua decisão.

A juíza foi morta na manhã desta sexta-feira quando o acusado, entrou no fórum da cidade, onde ele tinha “entrada livre”, pois apesar de estar separado da magistrada, eles ainda conversavam e mantinham contato. Após executar a vítima com dois tiros ele fugiu adentrando um matagal e ainda não foi capturado. A arma usada no homicídio já foi localizada. De acordo com o TJ, o casal que não tinha filhos, estava separado desde dezembro de 2012, sendo que o contrato de união estável firmado entre o casal foi dissolvido no dia 21 de janeiro deste ano.

“O crime evidencia, em princípio, perversão, malvadez e insensibilidade moral do agente, de forma que a prisão se faz necessária para evitar a prática de novos crimes, acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça em face da gravidade dos delitos. Esse o entendimento do eminente Julio Fabbrini Mirabete, em sua obra Código de Processo Penal Interpretado, 5ª edição, Atlas, o qual encontra ressonância no Superior Tribunal de Justiça”, enfatiza o juiz Pedro Davi Benetti em sua decisão.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas