Em compensação, passa de 8% para 11% a alíquota do FGTS além de 1% de seguro
Além disso, o patrão também será obrigado a pagar 1% do salário como seguro por acidente de trabalho. Mas cai de 12% para 8% a contribuição para INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga pelo patrão.
Somados, os tributos obrigatórios que devem ser pagos pelo empregador totalizam 20% do salário do trabalhador. E deixa de existir a multa na hora da demissão, sendo justificativa.
Segundo o Romero Jucá, essa foi a solução encontrada para acabar com a discussão de como configurar uma justa causa. O senador alega que a relação entre patrão e trabalhador doméstico é muito pessoal e inviável definir regras gerais.
— É uma relação de confiança. Discutir o que é demissão por justa causa ou sem justa causa é algo de extrema complexidade de caracterização. Você não tem testemunha, normalmente. Na regra geral a gente iria ter um problema.
A discussão sobre o valor da multa é a maior divergência entre Congresso e Planalto. O governo enviou proposta, nesta terça-feira (21), sugerindo que fosse mantida a multa de 40% do saldo do FGTS para os empregadores que dispensarem os empregados sem justa causa.
Mas Jucá considera o valor muito alto. Segundo ele, as famílias não podem ser tratadas como empresas.
— A família não é uma empresa, não pode repassar custos para os produtos. O orçamento familiar é inelástico, fica na ponta do lápis. A demissão de uma empregada doméstica não pode ser um baque no orçamento familiar.
O relator do projeto de lei que regulamenta a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas, senador Romero Jucá (PMDB-RR), eliminou, nesta quarta-feira (22), a multa que seria paga pelos patrões por mandar o trabalhador doméstico embora sem justa causa.
No entanto, a alíquota do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), que deve ser paga pelo empregador, passou de 8% para 11%. Segundo Jucá, esses 3% a mais seriam uma espécie de fundo que o patrão paga automaticamente todos os meses, para evitar a despesa da multa da demissão.
Além disso, o patrão também será obrigado a pagar 1% do salário como seguro por acidente de trabalho. Mas cai de 12% para 8% a contribuição para INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga pelo patrão.
Somados, os tributos obrigatórios que devem ser pagos pelo empregador totalizam 20% do salário do trabalhador. E deixa de existir a multa na hora da demissão, sendo justificativa.
Segundo o Romero Jucá, essa foi a solução encontrada para acabar com a discussão de como configurar uma justa causa. O senador alega que a relação entre patrão e trabalhador doméstico é muito pessoal e inviável definir regras gerais.
— É uma relação de confiança. Discutir o que é demissão por justa causa ou sem justa causa é algo de extrema complexidade de caracterização. Você não tem testemunha, normalmente. Na regra geral a gente iria ter um problema.
A discussão sobre o valor da multa é a maior divergência entre Congresso e Planalto. O governo enviou proposta, nesta terça-feira (21), sugerindo que fosse mantida a multa de 40% do saldo do FGTS para os empregadores que dispensarem os empregados sem justa causa.
Mas Jucá considera o valor muito alto. Segundo ele, as famílias não podem ser tratadas como empresas.
— A família não é uma empresa, não pode repassar custos para os produtos. O orçamento familiar é inelástico, fica na ponta do lápis. A demissão de uma empregada doméstica não pode ser um baque no orçamento familiar.