Lei do Descanso para caminhoneiros está a um passo de ser implantada

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De um lado, mais segurança e qualidade de vida para o trabalhador. Do outro, o temor da perda de lucro das transportadoras e inviabilidade do escoamento da produção. O conflito de interesses da Lei do Descanso – como ficou conhecida a norma que determina o controle obrigatório de jornada para o motorista de transporte de carga – volta à tona nos próximos dias.

Nesta semana, será publicada a sentença de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para cassar a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que suspende a fiscalização pela polícia.

O recuo do Contran levou a lei – em vigor desde o ano passado, estabelecendo repouso de 30 minutos a cada quatro horas de direção – a nunca sair do papel. O governo federal adiou o início das autuações após forte pressão de representantes das transportadoras e de caminhoneiros autônomos.

Divergências

As divergências sobre a aplicação da Lei do Descanso não se restringem a órgãos públicos e empresas. Motoristas profissionais também se dividem ao comentar a aplicação da medida.

Deitado na cabine de uma carreta em meio a roupas penduradas, toalhas e até um ventilador, o caminhoneiro Antônio Valdir Storti, de 51 anos, reclama das condições dos pontos de parada. “A lei é ótima, mas não há locais adequados para simplesmente interrompermos o nosso trabalho e descansar”, critica.

Já a preocupação de Gerson Pinheiro, de 45 anos, sendo 26 deles dedicados à profissão de caminhoneiro, é a falta de segurança. “Aqui, somos alvos fáceis de bandidos. Não há como cumprir a lei nessas condições. Sorte nossa que não nos começaram a multar”, disse o transportador, enquanto descansava em uma rede improvisada entre dois caminhões.

A procuradora do MPT em Minas Adriana Souza lembra que, apesar da falta de autuações pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), a lei já está em vigor e as empresas podem sofrer sanções. “Quem não exige de seus funcionários o cumprimento da norma cria um passivo trabalhista”, garante.

Há alternativas

Para a procuradora, a lei oferece alternativas. “Se não tem lugar de parada e está próximo do horário de descanso do motorista, ele pode rodar por mais duas horas até encontrar. A polícia não vai multá-lo por isso”, informa Adriana Souza, que sabe da necessidade de melhorias na infraestrutura dos espaços para intervalo.

“Existem pontos para parar? Sim. Adequados? Não. Para que se cumpra a lei, é preciso dar condições para o motorista trabalhar. Quem tem que oferecer isso são as embarcadoras e transportadoras”, diz.

O órgão representante de empresários do ramo rodoviário reconhece que ainda há recusa por algumas empresas, mas garante apoiar a medida. Segundo o diretor executivo da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Bruno Batista, o principal desafio é vencer a desinformação.

“Percebemos uma rede informal entre motoristas e empresas sobre o que deve ser feito e como ser feito. Mas, de fato, toda mudança e ruptura de um modelo antigo gera problemas iniciais, que serão sanados”.

Norma busca reduzir média de 27 acidentes/dia

Implementada para oferecer mais segurança aos caminhoneiros, a nova lei que estabelece regras para a jornada excessiva terá muito trabalho pela frente. Na ponta do lápis, pelo menos um acidente envolvendo veículos de carga ocorre a cada hora em Minas. A média é de 27 ocorrências por dia.

Entre janeiro e março deste ano, 2.430 acidentes foram registrados nas rodovias federais sob jurisdição da União no Estado, informou a PRF. O número, apesar de alarmante, é menor se comparado ao mesmo período de 2011, quando foram registrados 2.537 acidentes deste tipo.

Conforme a PRF, os acidentes envolvendo caminhões representam 40% do total de ocorrências. “O transporte de carga se dá praticamente somente por via rodoviária. Ou seja, com certeza isso contribui”, analisa o inspetor da PRF, em Minas, Adilson Souza.

Os dados mais recentes do Ministério da Previdência Social, relativos a 2011, reforçam o peso do transporte de cargas nas ocorrências de trânsito. O setor ocupa o primeiro lugar nas mortes em acidentes de trabalho. Minas foi o Estado onde mais pessoas perderam a vida, com 69 óbitos, na época. No país, houve 335 mortes.

Fonte: Renato Fonseca – Hoje em Dia

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