O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, negou, nesta segunda-feira (13), os recursos que possibilitariam a modificação do resultado do julgamento do mensalão.
Barbosa, que é relator do processo, não admitiu os embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado a oito anos e onze meses por formação de quadrilha e corrupção ativa. Em sua decisão, o relator do mensalão também deixa claro que não vai aceitar, de nenhum réu, esse tipo de recurso.
Os embargos infringentes pedem a revisão do processo e podem ser apresentados quando a decisão tiver pelo menos quatro votos divergentes. Se um réu foi condenado com quatro ministros votando contra, como no caso de Delúbio, a defesa pode pedir a revisão da resultado.
Mas, de acordo com Joaquim Barbosa, embora o regimento interno do STF permita a apresentação dos embargos infringentes, esse recurso não é contemplado em nenhuma lei.
Para Barbosa, depois da Constituição de 1988, o Supremo perdeu a atribuição de elaborar normas e deve se submeter a leis votadas pelo Congresso Nacional para julgar os processos.
Em sua justificativa, o presidente do STF pondera que o regimento interno do Supremo foi alterado depois da aprovação, em 1990, da lei 8.038, que estabeleceu normas e procedimentos para julgamentos realizados pelo STF e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Essa lei especifica quais são os recursos cabíveis e não prevê os embargos infringentes.
Segundo Joaquim Barbosa, “não há como se concluir, portanto, que esses embargos infringentes se prestem simplesmente a abrir espaço à mera repetição de julgamento realizado pelo mesmo órgão plenário que já examinou exaustivamente uma determinada ação penal e já esgotou, por conseguinte, a análise do mérito dessa demanda”.
Barbosa considera “absurda” a tese que prevê e esse tipo de recurso uma vez que o Supremo se dedicou por quase cinco meses ao julgamento do mensalão. Segundo ele, outras possibilidades de recursos, como os embargos de declaração, são admitidos para rever eventuais erros.
O ministro finalizou sua decisão afirmando que a admissão de embargos infringentes será uma forma de “eternizar” o julgamento do mensalão, conduzindo a Justiça brasileira ao descrédito.
Na mesma decisão, Barbosa negou o pedido da defesa de Cristiano de Mello Paz, condenado a 25 anos de prisão, para que fosse concedido prazo em dobro para apresentação dos embargos infringentes.