ENERGIA Revisão da tarifa energética será discutida em março

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ancionada pela presidenta Dilma, a Lei nº 12.783, de 11/01/2013 proporcionou uma redução de 19,29% da tarifa de energia elétrica para os consumidores em baixa tensão (residencial, comercial, rural e iluminação pública) atendidos pela Cemat, entretanto, os consumidores de Mato Grosso precisam ficar atentos, pois, ainda há outro processo em curso cujo resultado também afetará a tarifa de energia que é a terceira revisão tarifária periódica da concessionária.

Chico Ferreira/Arquivo
A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e é aplicada nas concessionárias de distribuição a cada quatro anos, em média. Tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

A Aneel aprovou a abertura de audiência pública referente ao 3º Ciclo de Revisão Tarifária da Cemat. Em Mato Grosso, a audiência presencial ocorre no dia 1º de março, das 13h30 a 18h, na Todimo Lar Shopping, que fica na Avenida Miguel Sutil, nº 6.274, Cuiabá. Os valores submetidos à audiência pela Aneel consistem em propostas de reajuste preliminar médio de – 2,43 para o conjunto dos consumidores da concessionária. As novas tarifas passarão a valer a partir do próximo dia 8 de abril.

“É importante a participação da sociedade, pois é nesse momento que a Agência Reguladora recebe contribuições acerca da qualidade do serviço prestado pela concessionária, bem como em todos os fatores que podem impactar no preço da tarifa”, explica a superintendente do Procon/MT, Gisela Simona Viana de Souza.

Também será discutido na audiência os limites dos indicadores de continuidade DEC e FEC, ou seja, os indicadores referente ao intervalo de tempo que ficamos sem energia quando há interrupção do serviço, bem como se a quantidade dessas interrupções estão ou não dentro dos padrões permitidos pela Agência. (Procon-MT) A.N

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