Condenados no mensalão estão livres da cadeia pelo menos até fevereiro

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Com a decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, de rejeitar o pedido de prisão imediata dos condenados no processo, a liberdade dos culpados está garantida pelo menos até fevereiro.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pode insistir no pedido e solicitar que a petição seja apreciada em plenário. Mas, se isso ocorrer, a questão volta a ser discutida somente depois do recesso, que termina no dia 1º de fevereiro.

Mesmo assim, a possibilidade é considerada remota pelos advogados dos condenados, que respiraram aliviados nesta sexta-feira (21), ao receberem a notícia de que a prisão imediata estava descartada.

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Alberto Toron é defensor do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses de prisão. O advogado que acredita que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel já gastou sua “maior cartada”.

— O pedido foi feito no recesso, com ministro Barbosa, que tem uma grande tendência acusatória, de plantão. Se o ministro mais duro do Supremo não acolheu o pedido, o plenário com muito menos chances acolherá.

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O advogado lembra que há ainda possibilidade de um pedido de reconsideração, se a PGR pedir para que o ministro reveja sua decisão. No entanto, para Toron isso é muito pouco provável. Segundo ele, é “jogo jogado”.

O advogado do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, Marthius Sávio Cavalcante Lobato, também não acredita em um novo pedido de prisão imediata, a não ser que surja algum novo fato que atrapalhe o cumprimento da pena.

— A decisão do relator está bem embasada com os princípios constitucionais e reflete a decisão do plenário. É preciso respeitar a Constituição e a jurisprudência.

O advogado criminalista Frederico Figueiredo, professor de Processo Penal na Escola de Direito do Brasil, em São Paulo, avalia que a decisão do ministro Barbosa foi acertada e manteve o entendimento do Supremo. Para ele, a PGR não conseguirá, mesmo se tentar, reverter o entendimento. — Tem uma posição muito firme de que só cabe prisão com o trânsito em julgado, a decretação de uma prisão agora não se justificaria, a não ser que houvesse uma novidade que sustentasse uma prisão preventiva, como a ameaça à ordem pública, ou à investigação. Mas a investigação já acabou. Para o especialista, a procurador-geral da República pode até tentar levar a discussão para plenário, mas “não teria a menor chance de prosperar esse pedido”.

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