Ex-lider do PP na Câmara Federal, o deputado mato-grossense Pedro Henry foi condenado pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção, no julgamento do Mensalão.
Henry é acusado de receber propina do PT no suposto esquema e recebeu seis votos dos nove ministros que se manifestaram nessa “fatia” doprocesso. O Supremo tem dez ministros.
Com isso, ele já está previamente condenado por corrupção passiva, assim como Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Roberto Jefferson, pivô do suposto esquema.
O voto do decano do STF, ministro Celso de Mello, durante a 30ª sessão de julgamento do mensalão, nesta segunda-feira (27), foi um apelo à punição dos acusados de corrupção no processo e confirmou a condenação de mais um deputado pelo crime.
Durante a leitura de seu voto, Mello pediu uma punição exemplar para os acusados de corrupção e declarou que parlamentares corruptos são “marginais do poder”.
O decano citou vários juristas e personalidades para sustentar sua afirmação de que o crime causa inúmeros prejuízos à população. Muitas vezes, foi duro em suas críticas.
— Esses vergonhosos atos, atos de corrupção alimentados por ações obscuras, que foram idealizados e implementados nas altas esferas governamentais, com nítido e claro objetivo de fortalecer o governo e sustentar o Executivo no parlamento, devem ser condenados e punidos com o peso e rigor das leis brasileiras.
Para Celso de Mello, está provado nos autos que o esquema de pagamento de propina existiu e, por isso, pediu a condenação de todos os réus acusados de corrupção, inclusive dos sete réus que eram deputados na época do escândalo.
O decano acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa.
Lavagem
O ministro Marco Aurélio, que também proferiu seu voto nesta segunda-feira, absolveu todos os parlamentares – entre eles, Pedro Henry – acusados do crime de lavagem de dinheiro.
Somente um dos sócios da corretora Bônus Banval, Enivaldo Quadrado, acusado de usar a empresa para lavar o dinheiro que o PT repassava para a cúpula do PP, foi considerado culpado pelo ministro.
Marco Aurélio absolveu os parlamentares, entendendo que o fato de não assinar recebido dos recursos e ocultar sua origem devem ser considerados atos do crime de corrupção passiva. O ministro deixou claro que não acolhe a tese de dolo eventual na lavagem de dinheiro, quando o réu não tem a intenção de cometer o crime, mas assume o risco de cometê-lo ao aceitar receber o dinheiro pelo esquema.
É essa a tese que prevalece no processo do mensalão, uma vez que, mesmo com ao voto de absolvição de Marco Aurélio, grande parte dos acusados está previamente condenado por lavagem de dinheiro, inclusive o pivô do esquema, Roberto Jefferson.
Com informações do R7