TRF suspende liminar e libera obras do VLT em Cuiabá

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Mário César Ribeiro, suspendeu a execução da liminar, concedida pela 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, que determinou a paralisação das obras de implantação de modal de transporte coletivo de Cuiabá para a Copa do Mundo de 2014.

Com a decisão, as obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) estão liberadas, na Capital e em Várzea Grande.

O secretário da Secopa (Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo), Maurício Guimarães, comemorou a decisão e afirmou que as obras serão retomadas já na sexta-feira (28), pelo Consórcio VLT Cuiabá, em Várzea Grande.

"Nós vemos a Justiça ser reestabelecida. O Governo do Estado sempre confiou nessa decisão de retomada das obras. O consórcio já foi informado, já acionou as equipes de trabalho e pretende colocar as máquinas trabalhando na Avenida da FEB, amanhã. A suspensão não causou impacto no cronograma e o consórcio vai reforçar os trabalhos para recuperar os dias em que a obra ficou parada", disse o secretário ao MidiaNews.

O Governo de Mato Grosso recorreu ao TRF da 1ª Região, sustentando que as sucessivas decisões, ora suspendendo, ora permitindo a continuidade da obra, causam “insegurança jurídica, repercutindo sobre a viabilidade da realização da Copa na cidade".

"Nós vemos a Justiça ser reestabelecida. O Governo do Estado sempre confiou nessa decisão de retomada das obras", diz secretário da Copa

Ao analisar o pedido apresentado pelo Estado de Mato Grosso, Mário César Ribeiro entendeu que, na hipótese, "o juízo a quo, ao suspender a execução das obras em questão, o fez sob o viés da conveniência e oportunidade na adoção do VLT como modal e transporte para Cuiabá".

Para o magistrado, o Ministério Público deixou para questionar a alteração da Matriz de Responsabilidade quase um ano após a opção do Governo do Estado pelo VLT.

“De fato, discutir, agora, a viabilidade do empreendimento, seja do ponto de vista dos custos operacionais, seja do ponto de vista financeiro, ou se é possível concluir a obra até a Copa do Mundo de Futebol em junho de 2014, quando elas já estão em pleno andamento, não me parece oportuno”, afirmou o presidente do TRF.

O desembargador salientou ainda que a suspensão das obras do VLT, por tempo indeterminado, a essa altura, "traz mais angústias que soluções”.

Para Ribeiro, as denúncias de superfaturamento, fraude na licitação e suposta decisão arbitrária na escolha do VLT devem ser apuradas, mas que não há elementos suficientes no momento para justificar uma medida tão drástica quanto paralisar as obras, prejudicando o cronograma já apertado da obra, prevista pela Secopa para ser concluída até março de 2014.

“Na hipótese, sem elementos concretos que justifiquem a paralisação das obras, a liminar se mostra extremamente prejudicial à ordem e à economia pública. A obra deve prosseguir, sem prejuízo das investigações sobre supostas irregularidades relatadas pelos autores da ação civil pública, bem como da fiscalização da gestão dos recursos auferidos para a sua execução pelos órgãos competentes”, destacou o presidente do Tribunal, na decisão.

Defesa


"A suspensão das obras do VLT por tempo indeterminado, a essa altura, traz mais angústias que soluções", disse o magistrado

Ao recorrer, o Governo do Estado alegou que a obra contratada se encontra no contexto das obrigações que cada cidade-sede assumiu para sediar a Copa do Mundo e que consta na Matriz de Responsabilidade assinada pelo Estado junto à União, ao município de Cuiabá e à Fifa (Federação Internacional de Futebol), podendo acarretar no desligamento da Capital de Mato Grosso como sede do Mundial.

“A não execução da referida obra de mobilidade urbana acarreta, de imediato, consequências jurídicas e econômicas podendo chegar até ao desligamento da cidade de Cuiabá como sede da Copa do Mundo FIFA 2014”, diz trecho da defesa.

O Estado salientou ainda que a discussão levantada pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo MPE (Ministério Público Estadual) é "tardia", uma vez que a obra já havia sido contratada e iniciada.

“É impossível, a esta altura, a substituição modal de transporte coletivo para Bus Rapid Transit (BRT) ou qualquer outro e suspender o contrato em tela implica tornar desnecessárias outras obras em andamento”, diz outro trecho.

Outro lado

Procurados pelo MidiaNews, o MPE e o MPF informaram, por meio das respectivas assessorias de imprensa, que ainda não foram notificados da decisão e que apenas após serem oficialmente comunicados é que irão se manifestar sobre o assunto.

Também informaram que vão avaliar se irão ou não ingressar com recurso para tentar embargar novamente as obras no Estado.

 

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