Os crimes relativos a grupos de extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões serão punidos com mais rigor, com pena que pode chegar a oito anos de detenção. A lei ampliando a pena foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e está na edição desta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União.
O Artigo 2º do texto determina que a pena será aumentada em um terço até a metade, se o crime for praticado por milícia privada, sob “o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio”. A pena mínima é quatro anos e a máxima, oito. Atualmente, a pena é de um a três anos. Pelo Código Penal, a associação de mais de três pessoas para cometer crimes é denominada quadrilha.
O Artigo 288 do texto publicado hoje no Diário Oficial da União detalha em que consiste o crime.
— Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes [previstos no Código Penal].
No começo deste mês, o plenário da Câmara aprovou o projeto de lei que tipifica o crime de extermínio e penaliza a constituição de grupo de extermínio, milícia privada ou esquadrão, assim como a oferta ilegal de serviço de segurança pública e de patrimônio, aumentando a pena para homicídio relacionado a esses casos em um terço e até a metade. O projeto passou pelo Senado e foi à sanção presidencial.
A proposta foi elaborada a partir de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investigou as ações de grupos de extermínio e milícias privadas na região Nordeste do Brasil. A ideia é limitar também a ação dos responsáveis por chacinas, nas quais são mortos civis, autoridades públicas, policiais e dissidentes de quadrilhas, além de testemunhas de crimes.