Eduardo Leite, de 24 anos, que teve o crânio perfurado por um vergalhão de 2 m há quase duas semanas, disse nesta terça-feira (28) que vai processar a empresa responsável pela obra onde ele trabalhava quando foi atingido pelo objeto. O operário disse ainda que passa bem e que o fato de estar vivo é um milagre.
— O que tenho a fazer agora é correr atrás. Querendo ou não, vou ter que processar a empresa. Estou vivo por um milagre.
Eduardo Leite permanece internadona enfermaria do Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea, zona sul do Rio de Janeiro. Ele chegou a ficar alguns dias na UTI (Unidade de Terapia Intensiva), mas foi transferido no último dia 21. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, o estado de saúde do operário evolui bem e ele se mantém estável. Não há previsão de alta.
Ele trabalhava em uma obra na rua Muniz Barreto, número 111, em Botafogo, na zona sul.
Segundo a equipe médica que atendeu o operário, se ele fosse atingido mais 3 cm para a direita do crânio, ficaria sem movimentos no corpo.
Empresa notificada
O Crea-RJ (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro) notificou a empresa responsável pela obra. Ela tinha até a última segunda-feira (27) para apresentar um técnico em segurança.
O R7 entrou em contato com o Crea-RJ, mas até a publicação desta reportagem, não havia obtido retorno.
Na quarta-feira (22), a engenheira responsávelpela obra prestou depoimento de 45 minutos na Comissão de Análise e Prevenção de Acidentes do Crea-RJ. Ela teve uma de suas atividades invalidada, por ter assumido a responsabilidade técnica tanto pela obra quanto pela segurança, o que é vedado pela Câmara Especializada de Segurança do Trabalho.
Durante o depoimento, a engenheira alegou que não estava na obra no momento do acidente e que havia uma empresa terceirizada encarregada da segurança.
Para o presidente do Crea-RJ, Agostinho Guerreiro, o acidente foi provocado por um erro de procedimento.
— Vamos convocar nas próximas semanas representantes da empresa terceirizada para averiguar se o programa de segurança foi cumprido de maneira errada ou se nem existia, caracterizando falha de execução ou planejamento. Mesmo que seja apurada a responsabilidade da terceirizada, a empresa responsável não ficará isenta de culpa.
Se identificada negligência por parte da engenheira ou de representantes da empresa terceirizada, a pena aplicada será de multa ou advertência.