Candidatos terão de revelar doadores de campanha

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Os eleitores do município de Cáceres ,  vão votar no dia 7 de outubro já sabendo quem são os financiadores das campanhas dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador daquela cidade.
O juiz da 6ª zona eleitoral, Geraldo Fidelis, publicou o provimento número 01/2012, que obriga os candidatos a fornecer, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, os nomes dos doadores, seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como os valores doados para cada candidato.
A obrigatoriedade de divulgar os nomes dos doadores de campanha antes mesmo das eleições não está prevista na legislação eleitoral.
De acordo com as regras atuais, os candidatos informam os nomes dos doadores de campanha apenas no momento da prestação de contas de campanha, que ocorre após o pleito. 
Para editar o provimento, o magistrado se baseou no princípio da publicidade e transparência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal e, ainda, na Lei de Acesso à informação (Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011).
O juiz observou que a Lei de Acesso à Informação assegura a “divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações”.
Ele considerou ainda que, “nos assuntos de Estado, o sigilo nunca pode ser estabelecido em favor do interesse pessoal de alguém, só se justificando excepcionalmente, em casos em que o interesse público assim o exija”.

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