Após conceder uma liminar entregando ao PP a vaga do suplente de deputado estadual Valdizete Nogueira, que migrou para o PSD, a juíza substituta de segundo grau Marilsen Andrade Addario revogou a decisão, alegando não ter competência para decidir sobre a questão. O processo já foi redistribuído para o desembargador Luiz Carlos Costa.
A liminar foi concedida na noite de ontem e revogada por volta do meio-dia desta quarta-feira (11), quando a magistrada percebeu que o processo tinha sido distribuído de forma errada. Em seu despacho, a juíza ressaltou que o processo deveria ter sido encaminhado às Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, e não à Quarta Câmara Cível, conforme havia sido feito. As partes nem chegaram a ser notificadas da liminar.
Segundo o artigo 17-B, alínea "b", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, competem às Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo julgar os mandados de segurança singular e coletivo contra atos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. O PP moveu a ação contra a presidência da Assembleia, e Valdizete foi incluído como interessado, já que o alvo da sigla era recuperar a cadeira que ele está ocupando na Assembleia.
Antes de a juíza anular a própria decisão, por algumas horas, ele ficou sem sua vaga na ordem de suplência. Em seu lugar, assumiria o vereador Deucimar Silva, de Cuiabá, ou o próximo na lista de suplência, o vereador por Cáceres Leomar Mota, ambos do PP.
Infidelidade partidária
O PP acusa Valdizete de infidelidade partidária, por ter abandonado a sigla e se filiado ao PSD no ano passado, quando o partido foi criado. “Essa é uma orientação nacional que estamos seguindo. Entramos com ações em três níveis: municipal, estadual e nacional”, explicou o presidente regional do PP, deputado federal Pedro Henry.
No Supremo Tribunal Federal (STF), o PP reivindicou a cadeira que era ocupada pelo suplente Roberto Dorner (PSD) na Câmara dos Deputados, e teve o pedido de liminar negado pelo ministro Cézar Peluso. O processo agora está aguardando um parecer o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e depois seguirá para a apreciação da ministra Carmem Lúcia, relatora do caso no STF.
No Tribunal de Justiça (TJMT), tramita a ação que agora está nas mãos do desembargador Luiz Carlos Costa, e que tem como alvo a cadeira ocupada por Valdizete Nogueira, cujo titular é Airton Português (PSD).
E no município de Peixoto de Azevedo, o PP conseguiu garantir a posse de João Manica (PP) como vereador, em janeiro deste ano. Ele é somente o quarto suplente da coligação, mas o juiz Tiago Souza de Abreu concedeu a liminar favorecendo os progressistas, devido ao fato de que os três primeiros suplentes da coligação migraram para o PSD. Houve recurso, mas o TJMT negou o pedido de liminar, e o processo ainda deve ter julgamento de mérito.
A defesa do PP se baseia na resolução nº 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre fidelidade partidária. “Na resolução, está bem claro que o mandatário está amparado pela justa causa ao mudar para um partido novo. Mas não o suplente. O suplente tem só uma expectativa de mandato”, argumenta o advogado Ricardo Almeida.
“Estamos muito confiantes, pois já conseguimos decisões favoráveis”, declarou Pedro Henry.
Atualizada às 17h.