Liminar garante matrículas de crianças de 4 e 6 anos

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Ministério Público de Mato Grosso (MPE) obteve mais uma liminar que garante a matrícula de crianças que completam 6 anos este ano, independente do mês de aniversário, na 1ª série do ensino fundamental, e das que completam 4 anos, na pré-escola

.

A decisão foi proferida em ação civil pública proposta na comarca de Terra Nova do Norte .

 

Na liminar, o juiz Érico de Almeida Duarte destaca que as resoluções federal e estadual, que estabelecem limite temporal para ingresso tanto na pré-escola como no ensino fundamental, não podem sobrepor direitos líquidos e certos previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

A Resolução federal fixa o dia 31 de março como data limite para a criança que deseja ser matriculada completar quatro ou seis anos, e a Resolução Estadual até o dia 31 de abril.

“Interpretando-se o conteúdo da norma, conclui-se que até os cinco anos de idade as crianças têm direito a creche e pré-escola, bem como ao ensino fundamental a partir dos 06 anos de idade, completos ou incompletos, mesmo porque a norma não esclarece qual limite temporal para se completar a idade de dentro do respectivo ano letivo, situação esta que se pretendeu regulamentar pelas Resoluções combatidas nº 002/2009/CEE/MT e nº 06/2010/CNE/CEB”, ressaltou o magistrado.

 

Segundo ele, “não dispondo a lei indicação do mês limite para o aniversário, como óbice ao ingresso em grau de ensino, não há como esta resistência ser apresentada através de resolução regulamentar, notadamente se contrária aos princípios e objetivos da Constituição”.

 

Para o magistrado, apenas o laudo psicopedagógico poderá definir se a criança tem, ou não, aptidão para ingresso em série de ensino mais elevada do que o de sua faixa etária objetiva, não cabendo a resolução, decreto ou mesmo a lei contrariar dispositivo constitucional.

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