A decisão de ontem, 16, do Supremo Tribunal Federal de confirmar a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e validar a sua aplicação a partir das eleições municipais deste ano, impede que o ex-prefeito de Cáceres, Ricardo Henry (PP), o vereador Leomar Mota (PP), os ex-vereadores Célio Silva (PSD), Manézinho da Soteco (PMDB), Alcy Silva (PR), Gabriel Alves de Moura (PSD) e o suplente de vereador Marcelo Cardoso (PR), disputem a eleição de outubro próximo.
Conforme o advogado especializado em direito eleitoral, José Renato de Oliveira, Ricardo, Manézinho, Gabriel, Alcy e Marcelo Cardoso, estão inelegíveis por oito anos, por terem sido condenados por crimes eleitorais em 2009.
Já Celinho e Leomar estão inelegíveis por oito anos, por que tiveram suas contas relativas a cargo de presidente da Câmara de Vereadores, reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Pela Ficha Limpa, Ricardo, Manézinho, Gabriel, Alcy e Marcelo Cardoso só poderão voltar a política em 2017. Celinho só poderá disputar uma eleição em 2018 e Leomar em 2019.