O prazo dado pela Justiça Federal para que o Estado reassumisse a gestão do Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, expirou no último dia 19, mas o futuro da unidade de Saúde somente deverá ser decidido no próximo ano.
De acordo com a decisão da juíza da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, Célia Regina Ody Fernandes, foi anulado o contrato firmado entre o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, e a Organização Social de Saúde (OSS) Instituto Pernambuco de Assistência em Saúde (Ipas).
A magistrada estabeleceu que, dentro de 90 dias, a contar da decisão (proferida em 19 de setembro de 2011), o Estado deveria estar novamente à frente do Hospital Metropolitano, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Em um cálculo rápido – e baseando-se na decisão – hoje, o Estado já deveria ter que arcar com uma multa de R$ 900 mil.
O procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow Junior, afirmou, em entrevista ao MidiaNews, que não há razão para o Estado se preocupar com possíveis multas, pois ingressou com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e ainda não teve o mérito julgado.
“O que está na decisão nós vamos cumprir. Recorremos ao TRF-1, mas ainda não transitou em julgado”, alegou o procurador.
Recesso
Após o recesso do Judiciário, que acaba no dia 6 de janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) deverá, então, se manifestar para que a Justiça possa tomar as medidas cabíveis, uma vez que o recurso interposto pelo Estado não teria efeito suspensivo da decisão.
Decisão
A decisão da juíza federal atendeu a uma Ação Civil Pública proposta pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) e também, posteriormente, pelo Ministério Público Federal (MPF).
O principal argumento usado pelos autores da ação era que de a gestão de uma unidade de Saúde Pública por uma OSS é incompatível com o que está previsto na Constituição.