Deputado Riva diz que decisão de Silval é “precipitada”

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O presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD), classificou de "precipitada" a decisão do governador Silval Barbosa (PMDB) de impor, via decreto e sem diálogo com as categorias, o período em que os servidores estaduais deverão gozar férias coletivas – de 11 de dezembro a 12 de janeiro.

Ele também disse que o Executivo se "equivocou" ao não priorizar o diálogo com os vários setores que compõem o serviço público estadual. "Uma medida administrativa de tamanho impacto deveria ter sido objeto de diálogo", afirmou.

"A intenção pode ser até boa, mas o governo do Estado se equivocou ao tomar uma decisão unilateral", disse.

Riva defendeu que o Estado adote uma postura de "mais diálogo".

"Isso tem que ser discutido mais abertamente com a categoria e os Poderes Legislativo e Judiciário. É uma questão democrática. O Executivo tomou uma decisão isolada, que não agradou a ninguém. Até mesmo secretários de Estado foram pegos de surpresa", afirmou.

O parlamentar disse que como presidente do Poder Legislativo, vai dialogar com o governador Silval Barbosa (PMDB) para que outras medidas sejam implantadas para não prejudicar nenhuma categoria.

"Tem o estatuto do servidor que disciplina isso, bastava convocar as categorias e dialogar. Vou conversar, numa tentativa de flexibilizar essa medida, que acaba por gerar forte impacto no andamento de setores do Estado", pontuou.

O deputado também considerou, através de nota de sua assesoria, que o governo pretende, com o decreto, evitar a prática comum de servidores deixarem férias e licenças se acumularem para, depois, as "venderem".

"O governo pensou em forçar os servidores, que sempre recebem indenizações relativas a férias, a gozarem os seus períodos de férias, até como uma forma de economia aos cofres do Estado. Mas, isso poderia ter sido feito de outra forma", declarou.

Segundo Riva, a insatisfação dos servidores se dá porque muitos já haviam planejado suas férias, inclusive com compras de pacotes turísticos de viagens em família.

"O decreto é flexível, mas o governo deveria ter também dialogado, inclusive com a bancada governista na Assembleia", destacou Riva.

Setor produtivo

A deputada estadual Luciane Bezerra (PSB) criticou o decreto do Executivo, alegando que setores produtivos do Estado serão os mais prejudicados.

"Vários produtores rurais e exportadores de madeira já entraram em contato comigo pedindo ajuda para convencer o governo do Estado rever essa medida. A exportação de madeira para outros precisa de autorização do Indea e um quadro mínimo de servidores não vai suportar a demanda deste final de ano", comentou.

A parlamentar ainda afirmou que a decisão do Executivo atinge negativamente o planejamento familiar.

"O servidor público vai ser obrigado a tirar férias , não conforme seu planejamento, mas pela vontade do Estado. Isso é uma imposição que desagrada quem prestou serviço de qualidade e passa agora a ser uma espécie de vítima do Estado", afirmou.

Diante de todo o imbróglio, o Fórum Sindical dos Servidores Públicos de Mato Gross e o Cipem (Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso) estudam ingressar com ação na Justiça para derrubar o efeito do decreto de férias coletivas assinada pelo governador Silval Barbosa.

Entenda o caso

Conforme o decreto, terão que tirar férias coletivas servidores com períodos de férias acumuladas e aqueles em dia com as férias, porém, pendentes do gozo de licença prêmio.

Aos servidores que ainda não completaram o período aquisitivo, as férias já contarão para o próximo período, no qual o servidor tiver direito. O adicional de férias será pago na data em que será completado o período aquisitivo.

O benefício não será aplicado na Educação e aos servidores que estão licenciados para tratamento de saúde ou por conta de maternidade.

A estratégia do Estado é impedir o acúmulo de férias vencidas pelos servidores, o que gera mais gastos aos cofres públicos. Assim, garante-se o direito do servidor público de usufruir das férias e manter economia com gastos para manter o quadro de pessoal.

A decisão atinge órgãos de administração pública direta, como as secretarias de Estado e autarquias, como Ager (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso) e Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

Na prática, haverá redução de trabalhadores no expediente dos órgãos públicos. Cada secretário de Estado e presidente de autarquias tem autonomia para definir, internamente, o quadro mínimo de servidores que estarão à disposição do Estado.

A quantidade, ainda que mínima de servidores, conforme o decreto, é considerado essencial para a manutenção dos serviços de tributação, arrecadação, fiscalização, gestão financeira, gestão contábil e gestão sistêmica fazendária, vinculadas à Secretaria de Estado de Fazenda.

O expediente com servidores ainda que reduzidos também deverá ser cumprido nas unidades administrativas que executam atividades orçamentária, financeira, contábil e de folha de pagamento; Saúde, Segurança Pública, Justiça, Assistência Social, trânsito, defesa agropecuária, Junta Comercial, metrologia, regulação, da Copa do Mundo e da Imprensa Oficial.

Confira a íntegra do Decreto assinado pelo governador Silval Barbosa:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66 inciso III e V, da Constituição Estadual e Considerando a previsão legal do artigo 97 da Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990;

Considerando a necessidade de proporcionar o usufruto de férias aos servidores públicos da Administração Pública Estadual, DECRETA:

Art. 1º

Fica estabelecido o período de férias coletivas no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, que será de 12 de dezembro de 2011 a 11 de janeiro de 2012.

Art. 2º

O gozo das férias estabelecidas no artigo 1º serão registradas na vida funcional de cada
servidor da seguinte forma:

I – para os servidores com períodos de férias acumuladas, o mais antigo;

II – para os servidores em dia com as férias, mas pendentes do gozo de licenças prêmios, o mês do quinquênio mais antigo;

III – para os servidores que ainda não completaram o período aquisitivo e não se enquadram nos incisos I e II, o próximo período aquisitivo de férias a que o servidor tiver direito.

Art. 3º

Não haverá prejuízo quanto ao pagamento do adicional de férias a que faz jus o servidor.

Parágrafo único

Nos casos do inciso III do artigo 2º, o adicional de férias será pago na data em que o servidor completar o período aquisitivo.

Art. 4º

Caberá aos titulares das pastas definirem internamente acerca do quadro de pessoal mínimo necessário à manutenção dos serviços abaixo relacionados:

I – tributação, arrecadação, fiscalização, gestão financeira, gestão contábil e gestão sistêmica fazendária, vinculadas a Secretaria de Estado de Fazenda;

II – unidades administrativas que executam atividades orçamentária, financeira, contábil e de folha de pagamento;

III – saúde, segurança pública, justiça, assistência social, trânsito, defesa agropecuária, junta comercial, metrologia, regulação, da Copa do Mundo e da imprensa oficial.

Art. 5º

As disposições constantes neste Decreto não se aplicam:

I – a área de educação;

II – aos servidores que estiverem em licença maternidade, licença para tratamento da própria saúde, e demais licenças constantes no rol do artigo 103 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

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