O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Terra Nova do Norte, obteve liminar em ação civil pública proposta contra o defensor público geral, André Luiz Prietto, que garante o restabelecimento da Defensoria Pública no município. A decisão refere-se a uma das 10 ações propostas por Promotorias de Justiça no interior do Estado.
Na liminar, o magistrado que atua na comarca, Érico de Almeida, destacou que, apesar do ato de designação do defensor público geral ser discricionário, seria imprescindível a observância de regras mínimas. Segundo ele, foram feridos os princípios da isonomia e da continuidade do serviço público.
"A elevação dos defensores públicos às comarcas mais estruturadas trará aumento quantitativo, quiça qualitativo, da prestação do serviço nos maiores centros. Entretanto, indiscutivelmente inviabilizou por completo a atividade nos centros menores, com incongruência lógica do argumento apresentado. Tal pretensão silogística fere, de uma só vez, o princípio da isonomia, bem como o da continuidade do serviço público", ressaltou o juiz, em sua decisão.
Para o magistrado, a imprescindibilidade da atuação da Defensoria Pública na comarca de Terra Nova do Norte e o princípio da continuidade do serviço público são motivos mais do que suficientes para caracterizar a urgência da decisão.
Além da comarca de Terra Nova do Norte, também foram propostas ações civis públicas sobre o mesmo assunto em Apiacás, Arenápolis, Feliz Natal , Itaúba, Marcelândia, Matupá, Nova Monte Verde, Nortelândia, Rosário Oeste, Tapurah e Vera.
Os promotores de Justiça dessas localidades pleiteiam a reversão dos atos de designação dos defensores públicos para garantir a restauração dos serviços da Defensoria Pública em tais cidades. Nas ações, foi requerido também a condenação do Defensor Público Geral por ato de improbidade administrativa.