Com o objetivo em evitar o superendividamento do consumidor brasileiro, começam a valer nesta quarta-feira (1º) as novas regras para os cartões de crédito. São três mudanças básicas: definição de duas opções de cartão, padronização das tarifas cobradas pelos bancos e – a principal – o aumento do pagamento mínimo da fatura mensal. A partir de agora, o consumidor terá que desembolsar, ao menos, 15% do total – antes eram 10% – quando chegar o boleto do cartão de crédito.
Para facilitar o entendimento das novas regras, o Banco Central elaborou uma cartilha para o consumidor. O material é gratuito e está disponível nosite da instituição. A Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) também disponibilizou uma cartilha para ajudar no uso correto do cartão – basta acessar o site da entidade.
O economista e vice-presidente da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), Roberto Vertamatti, comemora a mudança, que faz parte de um processo educativo da população, mas recomenda que o consumidor pague sempre o total da fatura e fique longe do crédito rotativo.
– O mais importante é o processo educativo no sentido que você vai ser obrigado a pagar 15% do valor da dívida já no ato, aumentando, em dezembro, para 20%. O ideal, nesse ponto, seria que o consumidor não entrasse no rotativo, porque os juros são absurdos, na ordem de 11% ao mês e 240% ao ano.
Vertamatti lembra que, ao pagar 15% da fatura mínima, o consumidor praticamente fica na estaca zero, já que, no mês seguinte, terá que pagar o restante da dívida com juros médios de 11%.
– Se pagar o mínimo de 15%, ele vai estar devendo 85%. Com 11% de juros ao mês, se o consumidor não fizer nenhum gasto adicional, ele vai estar devendo praticamente 100%. É como se não tivesse pago o mínimo. Então, fuja disso.
Confira também
Se não houver possibilidade de quitar a dívida total do cartão de crédito, o economista afirma que compensa encontrar qualquer outra forma de empréstimo para pagar a conta, já que não existe juro maior que o do “dinheiro de plástico”.
– Compensa fazer outra dívida, com juros mais baixos. É uma loucura permanecer na dívida do cartão de crédito porque o juro é absurdo. Minha sugestão se estiver endividado no cartão de crédito: procure o gerente do banco, procure um crédito rotativo no próprio banco, tente um empréstimo consignado, mas pague essa dívida, que é o pior cenário. Se estiver com dívida muito grande, venda o carro, mas não fique com dívida do cartão de crédito.
Outras mudanças
Além da alteração da parcela mínima, os cartões de crédito terão agora apenas duas modalidades – o básico ou o diferenciado. O primeiro serve para pagar compras, contas ou serviços, enquanto o diferenciado tem esses mesmos fins, só que está associado a programas de benefícios e recompensas.
Os cartões emitidos a partir desta quarta-feira (1º) terão também apenas cinco tarifas: anuidade, emissão de 2ª via, saque de dinheiro, pagamento de contas e pedido de avaliação emergencial do limite de crédito. Para Vertamatti, essa é outra vantagem para o consumidor.
– Isso vai permitir mais informações para o consumidor, o que vai permitir uma comparação entre as bandeiras para ver qual está mais ou menos caro. Hoje é difícil porque há mais de 30 tarifas. [No caso dos] cartões já emitidos até hoje, só haverá essa alteração, reduzindo esse monte de tarifas para cinco, a partir de junho do ano que vem.
As novas regras foram definidas após uma resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional), publicada em novembro do ano passado. As mudanças valem a partir de hoje para os cartões adquiridos a partir dessa data. No caso dos cartões adquiridos até 31 de maio, essa obrigação será válida a partir de junho de 2012. A anuidade do cartão básico não poderá ser superior à do cartão diferenciado.
A reportagem do R7 procurou a Abecs para comentar as mudanças nas regras dos cartões de crédito, mas, até o fechamento desta matéria, não se pronunciou.