Juiz nega pedido para cassar prefeito de Marcelândia

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Walter Tomaz da Costa, juiz titular da 23ª Zona Eleitoral de Colíder negou o pedido de cassação do diploma do prefeito reeleito de Marcelândia, Arnóbio Vieira de Andrade, bem como de seu vice, Valdomiro Bueno, ambos PSD. O pedido, feita pela coligação “Pra que tudo se transforme” derrotada na última eleição, acusava o prefeito de abuso de poder econômico durante o período eleitoral.

A ação encabeçada pela então candidata Rosemar Marchetto (PSDB), apontava que tanto o prefeito como seu vice cometeram infrações graves às normais eleitorais. Conforme os autos do processo protocolado na justiça eleitoral a adversária acusa o então candidato a prefeito de ter realizado uma cerimônia de entrega de casas populares em sua residência arregado de comida e bebida supostamente em troca de votos.

A defesa do prefeito Arnóbio e seu vice acusa a chapa de Marchetto de litigância de má-fé. Os advogados negaram as acusações. Varias testemunhas foram ouvidas durante a investigação eleitoral. No entanto, o juiz Walter não achou plausíveis os relatos dos ouvidos.

“A prova para condenar nestes casos à perda de mandato eletivo deve ser robusta e inquestionável. Havendo dúvidas, não serve para alicerçar tal grave penalidade em detrimento do sufrágio eleitoral granjeado. E neste caso, não é questão de dúvida, mas de fragilidade extrema das afirmações, divorciadas do contexto probatório, malgrado o afinco em apurar todas as nuances apresentadas”, disse o magistrado em um dos trechos da decisão.
 
Segundo o juiz eleitoral, nenhum dos fatos apontados foi erigido na prova colhida de modo seguro o suficiente para admitir a cassação dos diplomas dos investigados, com reflexos diretos na cassação dos seus mandatos, e ainda sofrerem a pecha de inelegíveis por oito anos.

Com a decisão em favor do grupo de situação proferida pelo Juiz de primeira instância, a ação ainda poderá ser julgada em duas instâncias superiores. O grupo de oposição  ainda poderá apelar para julgamento no pleno do Tribunal Regional Eleitoral, e em último recurso poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

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