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O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior voltou a negar pedido do executivo Valdir Aparecido Boni, diretor da empresa JBS/Friboi, para desbloquear suas contas e liberar os R$ 319 mil que estão retidos, conforme havia determinado o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro de 2015 num recurso interposto pela defesa.
O bloqueio da foi determinado no bojo de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Publico Estadual (MPE) na qual Boni é um dos 6 réus acusados de terem causado um prejuízo de R$ 73,5 milhões aos cofres públicos do Estado por causa de irregularidades em incentivos fiscais.
A decisão monocrática do ministro relator do recurso no STJ, no entanto, não foi mantida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Acórdão publicado no dia 3 deste mês mostra que os ministros derrubaram a decisão de Napoleão Filho e negaram provimento ao agravo de instrumento. Ou seja, julgaram o mérito e negaram o pedido principal da defesa de Valdir Boni, que era para desbloquear as contas.
No processo que tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular desde julho de 2014, a defesa de Boni voltou a pedir ao juiz Luis Bortolussi que “cumprisse” a decisão liminar do STJ e liberasse imediatamente os R$ 319 mil que o próprio Bortolussi mandou bloquear.
Em nova petição o réu Valdir Aparecido disse concordar com a perda dos direitos políticos passivos, pelo prazo de 3 anos e no pagamento da multa civil no patamar fixado entre ele e o Ministério Público Estadual em Termo de Ajustamento de Conduta. Dessa forma requereu que o juiz expedisse o alvará mantendo na conta única do Tribunal de Justiça o valor de R$ 31,9 mil fixado pelas partes no acordo.
Porém, vale dizer que o TAC que a defesa fez referência não tem qualquer valor jurídico pois o juiz Luís Bortolussi não homologou o acordo uma vez que beneficiaria apenas a JBS e Valdir Boni deixando que os demais réus acusados pelos mesmos delitos continuassem sendo processados.
Em sua decisão, o magistrado enfatizou que decretou a indisponibilidade de bens pertencentes ao ex-governador Silval da Cunha (PMDB), seus ex-secretários Marcel Souza Cursi (Sefaz), Pedro Jamil Nadaf (Casa Civil) e Edmilson José dos Santos (Sefaz), além da JBS e Valdir Aparecido Boni, determinando ainda a transferência do sigilo fiscal dos réus referentes aos exercícios de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012.
Justificou que a medida foi tomada em razão do reconhecimento da existência de suspeita de ilícito consistente na suposta prática de ato lesivo ao patrimônio público e necessidade de apuração de eventual ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ilegal de benefício fiscal à empresa ré JBS/Friboi.
O magistrado enfatizou que o próprio Ministério Público afirmou na denúncia que os réus se apropriaram, indevidamente, de cerca de R$ 73.5 milhões do erário desde de fevereiro de 2012 até 29 de dezembro de 2015, valores que foram acrescentados ao capital da J.B.S. e a utilizados em suas atividades durante quase 3 anos, o que importa, em tese, enriquecimento ilícito passível de multa. “Ressalta-se que a medida cautelar de indisponibilidade aplica-se tanto para assegurar a reparação do dano, quanto para a satisfação da multa por enriquecimento ilícito”, diz trecho da decisão proferida no dia 23 deste mês mantendo as contas de Boni bloqueadas.